O trabalho em altura é definido pela Norma Regulamentadora 35 (NR-35) como qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda.
Esta classificação abrange diversas atividades em setores como construção civil, telecomunicações, energia elétrica, manutenção de edifícios e muitas outras áreas onde profissionais necessitam realizar tarefas em locais elevados.
A implementação adequada de medidas de proteção e capacitação é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos nestas operações.
Compreendendo a NR-35: A norma regulamentadora específica para trabalho em altura
A NR-35 foi criada especificamente para estabelecer os requisitos e medidas de proteção para o trabalho em altura, reconhecendo os riscos particulares desta modalidade de atividade. Esta norma estabelece critérios técnicos detalhados para planejamento, organização e execução, com foco na prevenção de acidentes e na proteção da saúde dos trabalhadores.
Entre os principais aspectos abordados pela NR-35 estão:
- Planejamento e organização prévios de qualquer trabalho em altura
- Análise de riscos documentada
- Capacitação e treinamento específicos para os profissionais
- Procedimentos operacionais padronizados
- Equipamentos de proteção individual e coletiva
- Sistemas de proteção contra quedas
- Permissão para Trabalho (PT)
- Responsabilidades dos envolvidos
A compreensão aprofundada destes elementos é fundamental para a adequada implementação das diretrizes da norma no ambiente de trabalho.
Análise de riscos: Elemento central da prevenção de acidentes
A análise de riscos constitui um dos pilares mais importantes da NR-35. Este processo sistemático visa identificar os perigos existentes, avaliar a probabilidade e a gravidade dos mesmos, e estabelecer medidas de controle apropriadas.
Para uma análise de riscos eficaz, é necessário considerar:
- Características do local: Estruturas, superfícies, condições de acesso, estabilidade;
- Condições meteorológicas: Vento, chuva, temperatura, umidade;
- Sistemas elétricos próximos: Riscos de choque ou arco elétrico;
- Equipamentos a serem utilizados: Estado de conservação, adequação à tarefa;
- Interface com outras atividades: Trabalhos simultâneos, movimentação de cargas;
- Condições ergonômicas: Postura, esforço, repetitividade;
- Rotas de fuga e planos de emergência: Procedimentos em caso de acidente.
Além disso, a análise deve ser documentada, revisada periodicamente e atualizada sempre que houver alterações nos procedimentos ou nas condições de trabalho. Este documento serve como base para o desenvolvimento de procedimentos operacionais e para a emissão da Permissão de Trabalho (PT).
Capacitação técnica: Formação específica para os trabalhadores
A NR-35 exige que todos os trabalhadores envolvidos em atividades em altura recebam treinamento teórico e prático com carga horária mínima de 8 horas. Esta capacitação deve abordar:
- Normas e regulamentos aplicáveis;
- Análise de riscos e condições impeditivas;
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- Equipamentos de proteção individual: seleção, inspeção, conservação e limitações;
- Sistemas de ancoragem: dimensionamento e instalação;
- Acidentes típicos em trabalhos em altura;
- Condutas em situações de emergência.
O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, e os certificados devem conter o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data e local de realização, nome e qualificação dos instrutores.
É importante ressaltar que a validade da capacitação é de 2 anos, sendo necessária reciclagem periódica para atualização de conhecimentos e técnicas.
Equipamentos de proteção: sistemas contra quedas e suas especificações técnicas
Os equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs) são fundamentais para prevenir acidentes ou minimizar suas consequências. No trabalho em altura, destacam-se:
Sistemas de proteção individual contra quedas (SPIQ)
- Cintos de segurança tipo paraquedista: Devem possuir dispositivo para conexão em sistema de ancoragem, com pelo menos um ponto de conexão na região dorsal;
- Talabartes: Podem ser simples, duplos ou com absorvedor de energia;
- Trava-quedas: Dispositivos que acompanham o deslocamento do trabalhador, travando automaticamente em caso de queda;
- Mosquetões e conectores: Devem ser fabricados em aço, possuir trava de segurança e resistência mínima de 22kN.
Sistemas de ancoragem
- Pontos de ancoragem: Devem resistir a uma força de impacto de no mínimo 1.500 kgf;
- Linhas de vida: Horizontais ou verticais, permanentes ou temporárias;
- Dispositivos de ancoragem: Fitas, cabos de aço, ganchos específicos para estruturas.
Todos estes equipamentos devem estar em conformidade com as normas técnicas nacionais ou, na ausência destas, com normas internacionais aplicáveis. Além disso, devem passar por inspeção antes de cada uso pelo trabalhador e por inspeções periódicas documentadas.
Procedimentos operacionais e permissão para trabalho
Os procedimentos operacionais para trabalho em altura devem ser documentados, contemplando as diretrizes e requisitos da tarefa, as orientações administrativas, o detalhamento da atividade, as medidas de prevenção, as condições impeditivas, os sistemas de proteção coletiva e individual, as competências e responsabilidades.
A Permissão de Trabalho (PT) é um documento escrito que autoriza a execução da atividade, contendo:
- Os requisitos mínimos para execução dos trabalhos
- As disposições e medidas estabelecidas na análise de risco
- A relação de todos os envolvidos e suas autorizações
Este documento deve ser emitido em duas vias, permanecendo uma no local de execução da atividade e outra com o responsável pela aprovação.
Plano de emergência e resgate: Protocolos para situações críticas
Um aspecto frequentemente negligenciado, mas de extrema importância, é o planejamento de emergência e resgate. A NR-35 determina que toda atividade em altura deve possuir um plano específico que contemple:
- Descrição dos possíveis cenários de acidentes
- Sistemas e equipamentos de comunicação
- Procedimentos de resgate e primeiros socorros
- Rotas de fuga e pontos de encontro
- Equipes de emergência (internas ou externas)
- Acionamento de serviços públicos de emergência
Este plano deve ser testado periodicamente, com simulados que garantam sua eficácia em situações reais.
Responsabilidades compartilhadas: o papel de cada agente na prevenção
A NR-35 estabelece responsabilidades específicas para empregadores e trabalhadores:
Empregadores:
- Garantir a implementação das medidas de proteção
- Assegurar a realização da análise de risco
- Desenvolver procedimento operacional
- Assegurar a realização de avaliação prévia das condições
- Fornecer EPIs, acessórios e sistemas de ancoragem
- Garantir a capacitação dos trabalhadores
- Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção
- Garantir a suspensão dos trabalhos quando verificar situação de risco não prevista
Trabalhadores:
- Cumprir as disposições legais e regulamentares
- Colaborar com a implementação das medidas de prevenção
- Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa
- Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas
- Comunicar ao responsável a ocorrência de situações de risco
A coordenação eficaz entre todos os envolvidos é essencial para um ambiente de trabalho seguro nas atividades em altura.
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- Treinamentos específicos para trabalho em altura: Capacitação teórica e prática, ministrada por profissionais experientes e com toda a documentação necessária;
- Elaboração de análises de risco detalhadas: Identificação de perigos e estabelecimento de medidas preventivas específicas para sua operação;
- Desenvolvimento de procedimentos operacionais: Criação de documentos técnicos adaptados à realidade da sua empresa;
- Inspeção técnica de equipamentos: Verificação de conformidade e estado de conservação de EPIs, sistemas de ancoragem e demais equipamentos;
- Assessoria para adequação à NR-35: Consultoria especializada para implementação das exigências normativas;
- Auditorias preventivas: Identificação proativa de não-conformidades e oportunidades de melhoria;
- Planos de emergência e resgate: Desenvolvimento de protocolos específicos para situações críticas.
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