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NR-7: O que é e quais as exigências relacionadas ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?

NR-7 o que é: equipe médica verificando informações em computador

NR-7: O que é e quais as exigências relacionadas ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?

NR-7, o que é? Este é um dos pilares fundamentais da segurança e saúde ocupacional no Brasil. Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), tendo como objetivo principal a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. 

Instituída pelo Ministério do Trabalho através da Portaria MTB nº 3.214/78 e com diversas atualizações ao longo dos anos, a NR-7 representa um marco importante na proteção da saúde dos trabalhadores e na prevenção de doenças relacionadas ao trabalho.

Em um cenário onde as condições laborais podem impactar significativamente a qualidade de vida dos colaboradores, a NR-7 surge como uma ferramenta essencial para assegurar que as organizações implementem medidas preventivas e de monitoramento da saúde ocupacional. Compreender seus requisitos e aplicações não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também um investimento na sustentabilidade e produtividade empresarial.

Fundamentação legal e histórico da NR-7

A NR-7 está ancorada nas leis do trabalho (CLT), especificamente no artigo 168, que determina a obrigatoriedade dos exames médicos por conta do empregador. Esta regulamentação sofreu modificações significativas ao longo do tempo, adaptando-se às transformações do mundo do trabalho e ao avanço do conhecimento na área de medicina do trabalho.

Uma das mudanças mais relevantes ocorreu em 2020, com a harmonização da NR-7 com o novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecido pela NR-1. Esta integração visa promover uma abordagem mais sistêmica e eficiente da gestão de saúde e segurança ocupacional, ao alinhar o PCMSO com a identificação de riscos ocupacionais realizada no PGR.

A norma estabelece diretrizes específicas, mas também confere liberdade ao médico do trabalho para definir procedimentos adicionais necessários, considerando as particularidades de cada organização e os riscos específicos a que seus trabalhadores estão expostos.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Definição e objetivos do programa

O PCMSO consiste em um conjunto de procedimentos e condutas técnicas que visam monitorar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais identificados. O programa de controle médico não deve ser visto como mero cumprimento burocrático, mas como instrumento essencial de prevenção de doenças ocupacionais e promoção da saúde no ambiente laboral.

Entre seus principais objetivos, destacam-se:

  1. Rastreamento e diagnóstico precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho
  2. Detecção de exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais
  3. Identificação de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde
  4. Prevenção, controle e acompanhamento de doenças relacionadas ao trabalho

O PCMSO deve ser planejado e implementado com base nos riscos ocupacionais identificados nas avaliações previstas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), criando assim uma integração efetiva entre a avaliação de riscos e as ações médicas necessárias para proteger a saúde dos trabalhadores.

Estrutura e conteúdo técnico do PCMSO

Um PCMSO adequadamente estruturado contempla diversos elementos técnicos que garantem sua eficácia como instrumento de proteção à saúde. O documento deve conter:

  • Informações sobre os riscos ocupacionais específicos das atividades desenvolvidas
  • Critérios e procedimentos para monitoramento da exposição ocupacional
  • Critérios de interpretação e conduta relacionados aos resultados dos exames
  • Planejamento das ações de saúde a serem executadas no período
  • Indicação dos exames complementares necessários conforme riscos identificados

O médico responsável pelo PCMSO deve considerar as avaliações dos fatores de risco, especialmente os dados de monitoração biológica e resultados de avaliações quantitativas e qualitativas, para definir quais exames complementares são necessários para cada grupo de trabalhadores.

Exames médicos ocupacionais obrigatórios

Tipos e periodicidade dos exames

A NR-7 estabelece a obrigatoriedade de diversos tipos de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) através de exames específicos, cada um com sua finalidade e momento de realização:

  • Exame admissional: Realizado antes que o trabalhador inicie suas atividades, tem como objetivo determinar se o candidato está apto para a função proposta;
  • Exame periódico: Deve ser realizado regularmente, com intervalos que variam conforme a atividade, idade do trabalhador e riscos ocupacionais. Para trabalhadores expostos a riscos ou situações que possam desencadear ou agravar doenças ocupacionais, a periodicidade pode ser reduzida a critério médico;
  • Exame de retorno ao trabalho: Obrigatório no primeiro dia de volta após afastamento superior a 30 dias por doença, acidente ou parto, visa verificar se o trabalhador está em condições de retomar suas atividades;
  • Exame de mudança de função: Realizado antes da data da mudança, avalia se o trabalhador está apto para as novas atribuições e exposições ocupacionais;
  • Exame demissional: Deve ser realizado até dez dias após o término do contrato, com algumas exceções previstas na norma.

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Para cada exame médico ocupacional realizado, o PCMSO deve gerar um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento fundamental que registra as condições de saúde do trabalhador. O ASO deve ser emitido em duas vias, uma para o trabalhador e outra para arquivo da empresa, contendo:

  • Nome completo do trabalhador e número de identidade
  • Descrição dos riscos ocupacionais específicos da atividade
  • Procedimentos médicos realizados (exames complementares e avaliações clínicas)
  • Definição de aptidão ou inaptidão para a função
  • Nome, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina e assinatura do médico emissor

O trabalhador deve ser informado sobre os resultados dos exames e receber uma via do ASO, garantindo transparência no processo de avaliação da sua saúde ocupacional.

Monitoramento biológico e exames complementares

Indicadores biológicos e valores de referência

O monitoramento biológico representa uma ferramenta valiosa para avaliar a exposição a agentes químicos e seus efeitos sobre o organismo. A NR-7 estabelece parâmetros para controle biológico da exposição a diversos agentes químicos, incluindo valores de referência e índices biológicos máximos permitidos.

Estes parâmetros são divididos em duas categorias principais:

  1. VR (Valor de Referência): indica o valor possível de ser encontrado em população não-exposta ocupacionalmente;
  2. IBMP (Índice Biológico Máximo Permitido): valor máximo do indicador biológico para o qual a maioria das pessoas ocupacionalmente expostas não corre risco de danos à saúde.

A interpretação dos resultados anormais dos exames complementares deve considerar não apenas os limites estabelecidos na norma, mas também as condições individuais dos trabalhadores e fatores não ocupacionais que possam influenciar os resultados.

Conduta em caso de alterações nos exames

Quando detectadas alterações nos exames ou exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais, o médico coordenador do PCMSO deve adotar procedimentos específicos:

  1. Afastar o trabalhador da exposição ou do trabalho, quando necessário
  2. Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal e avaliação de incapacidade
  3. Orientar o empregador quanto às medidas de controle necessárias
  4. Reavaliar a periodicidade dos exames para o grupo de trabalhadores exposto a riscos similares

A comunicação efetiva entre médico do trabalho, equipe de segurança e gestores é fundamental para que as medidas corretivas e preventivas sejam implementadas adequadamente, protegendo não apenas o trabalhador afetado, mas todo o grupo exposto a riscos semelhantes.

Responsabilidades e aspectos práticos da implementação

Atribuições do empregador e do médico coordenador

O PCMSO deve ser coordenado por médico do trabalho, preferencialmente familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente e condições de trabalho da empresa. Entre suas atribuições destacam-se:

  • Realizar exames médicos ocupacionais ou encarregar outros médicos de fazê-los
  • Encarregar profissionais e/ou entidades de realizar atividades médicas auxiliares
  • Desenvolver estudo de caso clínico ou epidemiológico quando detectada ocorrência ou agravamento de doenças relacionadas ao trabalho
  • Planejar solicitação de exames complementares com base nos riscos identificados

Já o empregador tem como responsabilidades:

  • Garantir a elaboração e implementação do PCMSO
  • Custear todos os procedimentos relacionados ao programa
  • Indicar médico do trabalho para coordenar o programa
  • Garantir a análise integrada dos dados gerados pelo PCMSO e PGR

O PCMSO deve estar articulado com as demais normas regulamentadoras, especialmente o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), assegurando uma abordagem integrada da segurança e saúde no trabalho.

Documentação e guarda de registros

Todos os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, devem ser registrados em prontuário clínico individual, sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO. Estes registros devem ser mantidos por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do trabalhador.

O médico coordenador deve elaborar relatório analítico anual, discutindo as ocorrências médicas, alterações de saúde e apresentando o planejamento para o próximo ano. 

Este documento deve ser apresentado e discutido com o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando existentes.

Previna Saúde Ocupacional: Seu parceiro estratégico em conformidade com a NR-7

A implementação eficaz de um PCMSO requer conhecimento técnico específico, experiência em medicina do trabalho e estrutura adequada para realização dos exames e monitoramento. 

A Previna Saúde Ocupacional oferece soluções completas para empresas que buscam excelência na gestão da saúde ocupacional e conformidade com as exigências da NR-7.

Nossa equipe multidisciplinar especializada desenvolve programas personalizados que consideram as particularidades de cada organização, incluindo:

  • Elaboração de PCMSO integrado ao PGR, com foco na prevenção de doenças ocupacionais
  • Realização de todos os exames médicos ocupacionais obrigatórios
  • Emissão de ASOs em conformidade com as exigências normativas
  • Assessoria técnica para interpretação de resultados e definição de condutas
  • Gestão eletrônica de documentos relacionados à saúde ocupacional
  • Acompanhamento médico especializado para casos específicos
  • Gestão integrada das informações de saúde ocupacional

Ao optar pelas soluções da Previna, sua empresa não apenas garante conformidade legal com a NR-7, mas também implementa um sistema eficaz de proteção à saúde dos trabalhadores, contribuindo para um ambiente laboral mais seguro e produtivo.

Conheça as soluções da Previna Saúde Ocupacional e tenha um parceiro estratégico para o gerenciamento completo da saúde ocupacional da sua empresa.

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