A audiometria tonal e vocal representa um dos pilares fundamentais da medicina ocupacional moderna, funcionando como uma ferramenta essencial para a identificação precoce e o acompanhamento de alterações auditivas em ambientes de trabalho.
Este exame complementar, obrigatório segundo a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-07) para trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora, combina duas técnicas distintas de avaliação que, juntas, fornecem um panorama completo da capacidade auditiva do indivíduo.
Compreender as nuances deste procedimento e sua aplicabilidade no contexto ocupacional é fundamental para profissionais de saúde e segurança do trabalho, e também para empresas que buscam estabelecer programas eficazes de conservação auditiva.
Fundamentos da audiometria ocupacional
A audiometria ocupacional constitui um procedimento diagnóstico não invasivo que visa avaliar objetivamente a capacidade auditiva dos trabalhadores. Como parte integrante do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), este exame serve como parâmetro para monitorar a saúde auditiva e identificar possíveis perdas induzidas por exposição ocupacional ao ruído.
O teste é realizado em ambiente acusticamente tratado (cabine audiométrica), com equipamentos calibrados segundo normas técnicas específicas, garantindo resultados fidedignos e comparáveis ao longo do tempo. O audiômetro, instrumento central neste procedimento, gera tons puros em diferentes frequências e intensidades, permitindo mapear com precisão os limiares auditivos do indivíduo.
Audiometria tonal: base da avaliação auditiva ocupacional
A audiometria tonal constitui o alicerce da avaliação audiológica e subdivide-se em duas modalidades principais:
Audiometria tonal por via aérea
Nesta etapa, o examinador apresenta estímulos sonoros (tons puros) em diferentes frequências (geralmente 250, 500, 1000, 2000, 3000, 4000, 6000 e 8000 Hz) através de fones de ouvido. O paciente é orientado a sinalizar sempre que perceber o som, mesmo que muito baixo. A intensidade mínima em que o indivíduo detecta o estímulo sonoro em cada frequência é registrada, formando o chamado “limiar auditivo”.
Os sons são apresentados em decibéis (dB), iniciando em intensidades baixas e aumentando gradativamente até que o paciente sinalize a percepção. Este procedimento meticuloso permite identificar com precisão o limiar de audibilidade em cada frequência testada, revelando eventuais déficits sensoriais específicos.
Audiometria tonal por via óssea
Complementando a avaliação por via aérea, a audiometria por via óssea utiliza um vibrador ósseo posicionado na mastóide (osso localizado atrás da orelha) para transmitir sons diretamente ao ouvido interno, contornando o ouvido externo e médio.
Esta técnica permite diferenciar perdas auditivas condutivas (que afetam ouvido externo e médio) das perdas neurossensoriais (que comprometem o ouvido interno ou nervo auditivo).
A comparação entre os limiares obtidos por via aérea e via óssea fornece informações cruciais sobre a natureza e localização anatômica do comprometimento auditivo, orientando condutas terapêuticas e preventivas específicas.
Audiometria vocal: avaliação funcional da comunicação
Enquanto a audiometria tonal mapeia a capacidade de detecção de sons puros, a audiometria vocal avalia um aspecto mais funcional e cotidiano da audição: a compreensão da fala humana. Este componente é particularmente relevante no contexto ocupacional, onde a comunicação verbal adequada pode ser essencial para a segurança e eficiência operacional.
A audiometria vocal compreende dois parâmetros principais:
Limiar de Reconhecimento de Fala (LRF)
O LRF determina a menor intensidade em que o indivíduo consegue reconhecer corretamente 50% das palavras apresentadas. Este parâmetro deve guardar correlação com a média dos limiares tonais nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz, que são as mais importantes para a compreensão da fala humana.
Índice Percentual de Reconhecimento de Fala (IPRF)
Nesta etapa, listas padronizadas de palavras monossilábicas e dissilábicas são apresentadas em intensidade confortável (geralmente 40 dB acima do LRF), e o examinador registra o percentual de acertos.
Este índice reflete a capacidade do trabalhador de discriminar sons da fala em condições auditivas ideais, fornecendo informações sobre a funcionalidade do sistema auditivo para além da simples detecção de sons.
Um IPRF reduzido, mesmo com limiares tonais preservados, pode indicar disfunções retrococleares ou processamento auditivo central comprometido, aspectos que a audiometria tonal isoladamente não conseguiria detectar.
Interpretação dos resultados e classificação das perdas auditivas
A interpretação da audiometria ocupacional segue critérios técnicos específicos estabelecidos pela legislação brasileira, particularmente os Anexos I e II da NR-07. Os resultados são classificados em:
Audiograma normal
Caracteriza-se por limiares auditivos iguais ou melhores que 25 dB em todas as frequências examinadas. Este padrão indica audição dentro dos limites da normalidade, sem comprometimento funcional.
Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE)
Anteriormente denominada Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), a PAINPSE apresenta características audiométricas específicas:
- Perda neurossensorial (maior comprometimento por via aérea que por via óssea);
- Irreversibilidade do quadro;
- Manifestação bilateral e geralmente simétrica;
- Progressão gradual com o tempo de exposição;
- Início nas frequências altas (3000, 4000 e/ou 6000 Hz);
- Cessação da progressão após interrupção da exposição;
- Raramente atinge perdas profundas (superiores a 75 dB).
Outras alterações auditivas
Perdas que não se enquadram nos critérios de PAINPSE podem ter origem não ocupacional ou mista, requerendo investigação clínica adicional e, possivelmente, encaminhamento a especialistas.
A audiometria no contexto da NR-07 e do PCA
A Norma Regulamentadora nº 7 estabelece a obrigatoriedade da audiometria ocupacional em três momentos distintos:
Audiometria admissional (referência)
Realizada antes do início da exposição ocupacional ao ruído ou até 15 dias após a admissão, estabelece a linha de base para comparações futuras. Este exame inicial é fundamental para determinar se já existem perdas auditivas prévias ao ingresso na empresa, protegendo tanto o empregador quanto o trabalhador.
Audiometria periódica (sequencial)
Realizada em intervalos semestrais nos primeiros dois anos, podendo ser anual nos casos de estabilidade dos limiares. A periodicidade pode ser intensificada conforme avaliação do médico coordenador do PCMSO, considerando fatores de risco específicos.
Audiometria de desligamento (demissional)
Realizada por ocasião do desligamento do trabalhador, documenta suas condições auditivas ao final do vínculo empregatício, servindo como importante documento legal para ambas as partes.
Estes exames compõem o Programa de Conservação Auditiva (PCA), conjunto de medidas coordenadas que visa prevenir ou estabilizar perdas auditivas ocupacionais através de:
- Avaliação e monitoramento da exposição ao ruído
- Medidas de controle administrativas e de engenharia
- Equipamentos de proteção individual auditiva
- Monitoramento audiométrico
- Educação e motivação dos trabalhadores
- Avaliação da eficácia do programa
Impactos da perda auditiva ocupacional
As consequências da perda auditiva ocupacional transcendem o âmbito fisiológico, afetando múltiplas dimensões da vida do trabalhador:
Impacto na comunicação e segurança
A comunicação eficaz é fundamental em ambientes industriais onde instruções verbais podem ser cruciais para a segurança operacional. Trabalhadores com déficit auditivo podem interpretar erroneamente comandos ou não perceber sinais sonoros de alerta, aumentando significativamente o risco de acidentes.
Impacto psicossocial
O comprometimento auditivo frequentemente leva ao isolamento social, depressão, ansiedade e redução da qualidade de vida. A dificuldade em participar de conversas em grupo, especialmente em ambientes ruidosos, pode afetar profundamente as relações interpessoais do trabalhador.
Impacto econômico
Além dos custos diretos com tratamentos médicos e reabilitação, a perda auditiva ocupacional pode resultar em indenizações trabalhistas, redução da produtividade e necessidade de readaptação funcional, representando significativo ônus financeiro para empresas e sistemas de saúde.
Efeitos extra-auditivos da exposição ao ruído
A exposição prolongada a níveis elevados de pressão sonora está associada a diversos efeitos sistêmicos, incluindo:
- Alterações cardiovasculares (hipertensão)
- Distúrbios do sono
- Estresse crônico
- Alterações hormonais
- Comprometimento cognitivo
- Zumbido (tinnitus)
Estes efeitos evidenciam que a exposição ao ruído não afeta apenas o sistema auditivo, mas compromete a saúde integral do trabalhador, reforçando a importância de medidas preventivas abrangentes.
Aspectos técnicos da realização do exame
A qualidade e confiabilidade da audiometria dependem diretamente de diversos fatores técnicos, incluindo:
Repouso acústico
É preconizado um período mínimo de 14 horas de afastamento do ruído ocupacional antes da realização do exame, para minimizar os efeitos da mudança temporária do limiar (MTL) – elevação transitória dos limiares auditivos após exposição recente ao ruído.
Ambiente de teste
A cabine audiométrica deve atender aos requisitos da norma ISO 8253-1, garantindo níveis de ruído ambiente suficientemente baixos para não interferir na determinação dos limiares auditivos, especialmente nas frequências mais graves.
Calibração do equipamento
O audiômetro deve passar por calibração eletroacústica anual e verificações biológicas periódicas, documentadas conforme normas técnicas vigentes, assegurando a precisão e reprodutibilidade dos resultados.
Qualificação do examinador
O exame deve ser realizado por profissional devidamente habilitado (fonoaudiólogo, médico otorrinolaringologista ou técnico sob supervisão), com conhecimento específico em audiologia ocupacional e procedimentos normalizados.
Documentação padronizada
Os resultados devem ser registrados em formulários específicos, incluindo audiograma e dados complementares como otoscopia prévia, histórico ocupacional e não ocupacional, e informações sobre exposição a outros agentes ototóxicos.
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A audiometria tonal e vocal representa mais que um simples requisito legal; constitui uma ferramenta essencial para a proteção da saúde auditiva e qualidade de vida dos trabalhadores. Implementar um programa de monitoramento audiométrico eficaz requer expertise técnica, equipamentos calibrados e processos consistentes, fatores que podem representar desafios significativos para muitas organizações.
A Previna Saúde Ocupacional oferece soluções completas e personalizadas para a gestão da saúde auditiva ocupacional, integrando excelência técnica e conformidade normativa. Nossos serviços incluem:
- Audiometrias ocupacionais realizadas por equipe especializada, em ambiente controlado e com equipamentos certificados;
- Interpretação médica criteriosa dos resultados, com análise comparativa de exames sequenciais;
- Documentação completa em conformidade com os requisitos da NR-07;
- Assessoria na implementação e gestão de Programas de Conservação Auditiva (PCA);
- Treinamentos sobre proteção auditiva e uso correto de EPIs;
- Integração dos dados audiométricos com sistemas informatizados de gestão ocupacional;
- Suporte na elaboração de medidas de controle coletivas e individuais;
- Acompanhamento personalizado de casos com alterações audiométricas.
Nosso diferencial está na abordagem holística que vai além do simples cumprimento legal, focando na preservação efetiva da capacidade auditiva dos trabalhadores através de estratégias preventivas cientificamente embasadas e tecnologicamente avançadas.
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