Os treinamentos para membros da CIPA são de suma importância para garantir a eficiência da comissão em prevenir acidentes de trabalho.
Os membros da CIPA não são, necessariamente, pessoas com conhecimento técnico, por isso o treinamento garante maior habilidade à comissão, e eficiência na manutenção da segurança da empresa.
Ademais, conforme a NR nº 5, que regulamenta a CIPA, os treinamentos para os membros da comissão são obrigatórios, e a empresa deve promovê-los antes da posse.
É importante ressaltar que, todos os colaboradores devem participar de treinamento em segurança do trabalho, porém, a capacitação da equipe que participa da CIPA é obrigatória por lei, e se mostra de grande importância, levando em consideração os objetivos e atribuições da comissão.
O que é CIPA?
CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, e deve ser composta tanto por empregados quanto por empregadores da empresa. É obrigatória sua constituição em empresas a partir de 20 funcionários, a depender do grau de risco apresentado pela atividade.
Mesmo as empresas com menos de 20 funcionários, devem designar um colaborador para cumprir as atividades da CIPA, o qual deve promover um treinamento anual.
Recentemente, houve uma alteração nas regras da CIPA, trazida pela lei nº 14.457/2022, que atribuiu à comissão a responsabilidade também pela prevenção dos assédios, e, a partir de março de 2023 passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, ou CIPA+A.
Como é formada a CIPA?
A CIPA é composta por empregadores e funcionários, sendo que os empregadores que participam da Comissão são indicados pela própria empresa, ao passo que os funcionários são eleitos.
Como participar da CIPA?
O funcionário que tem interesse em participar da CIPA deve candidatar-se para o cargo, demonstrando seu interesse em compor a comissão. Somente os empregados interessados concorrerão.
Por outro lado, os representantes da organização são escolhidos pela própria instituição, sem necessidade de eleição.
Quais são as responsabilidades da CIPA?
De forma resumida, a CIPA tem como obrigações trabalhar para evitar que ocorram acidentes ocupacionais, por isso, é responsável por elaborar o mapa de risco da empresa, promover ações preventivas sobre acidentes e doenças ocupacionais, como a SIPAT (Semana Interna da Prevenção de Acidentes), determinar metas de segurança, entre outras.
Algumas atribuições devem ser realizadas com o auxílio do SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho), se houver na empresa.
Quanto tempo é o mandato da CIPA?
O mandato da comissão é de um ano, podendo ocorrer a reeleição por mais um ano. O funcionário que participa da CIPA tem estabilidade contra demissões arbitrárias ou sem justa causa, que se inicia com a posse e encerra um ano após o término do mandato.
Como funciona o treinamento para membros da CIPA?
Segundo a norma que regulamenta a comissão, a empresa deve, obrigatoriamente, promover o treinamento de CIPA, que deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
- Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
- Noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
- Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
- Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho;
- Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão;
- Prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
Além disso, a NR 5 prevê que o treinamento deve ser realizado antes da posse, e caso não seja cumprido – apenas em casos de primeiro mandato – é permitida sua realização no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data da posse.
A depender do grau de risco do estabelecimento, o treinamento para membros da CIPA pode ter carga horária mínima de 8h a 20h.
Inclusive empresas que possuam apenas um representante da CIPA, por não possuir o número mínimo de funcionários da categoria, devem fornecer o treinamento de CIPA para esse representante.
Quem deve fornecer o treinamento para membros da CIPA?
Conforme já mencionado, é obrigação da empresa realizar o treinamento de CIPA para os membros, cabendo também à organização escolher os profissionais responsáveis para realizar esse treinamento.
Na hora de escolher a empresa que será a responsável por qualificar os membros da CIPA, é importante levar em consideração as qualificações dos profissionais que transmitirão o conhecimento, visando, a todo tempo, garantir a eficiência do treinamento e a segurança na empresa.
Não parece plausível constituir uma CIPA na empresa e fornecer-lhes um treinamento inadequado, pois aquilo que foi criado para auxiliar e suavizar as atividades empresariais, torna-se, na verdade, uma comissão ociosa na empresa.
Para garantir a efetividade da CIPA, a Previna Saúde Ocupacional desenvolveu treinamentos de CIPA eficientes para promover o ensino à segurança e saúde no trabalho, garantindo um ambiente de trabalho que faça diferença na sua empresa! Conheça os planos e faça seu orçamento.