O que é CAT? Simples, é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento para registro de ocorrências durante a atividade.
Trata-se de uma exigência que as empresas devem preencher e enviar à Previdência Social quando ocorre algum acidente de trabalho, acidente de trajeto, doença ocupacional ou falecimento do trabalhador.
Ocorre que há diferentes tipos, regras e prazos para o preenchimento e envio da CAT. O intuito maior aqui é assegurar a veracidade das informações para assegurar a devida assistência ao trabalhador.
Como ainda há uma série de dúvidas, preparamos este pequeno post que vai elucidar mais o tema, apresentando as principais características e obrigatoriedades. Continue lendo o post e saiba mais.
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O que é CAT?
Como evidenciado, a CAT é um documento que as empresas devem preencher e enviar à Previdência Privada quando há algum acidente envolvendo o trabalhador. Resumindo, sua finalidade trabalhista e previdenciária é servir como prova do acidente de trabalho.
Conforme o Art. 19. da lei nº 8.213, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados.
Além disso, para ser considerado um acidente de trabalho, é preciso que o evento cause lesão corporal, perturbação funcional ou redução da capacidade do funcionário de exercer suas atividades de forma permanente ou temporária.
Também é considerado acidente de trabalho, quando o colaborador sofre algum acidente no trajeto de casa para a empresa ou vice-e-versa e as doenças ocupacionais, que são aquelas provocadas pela prática laboral, seja pela repetição da tarefa ou por exposição a agentes que possam causar danos ao trabalhador.
Porque a CAT é importante?
A legislação envolvendo a CAT entrou em vigor em 1991 com o objetivo de formalizar as ocorrências de acidentes no ambiente de trabalho e os casos de doenças ocupacionais, além de facilitar que o trabalhador possa obter benefícios como o auxílio-doença acidentário e assegurar que seus direitos sejam validados, como:
- Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno do afastamento (se houver);
- Manter os repasses do FGTS mesmo quando o trabalhador estiver afastado da empresa e de suas funções;
- A possibilidade do trabalhador solicitar o auxílio-acidente, um tipo de indenização quando há sequelas relacionadas ao acidente;
- Aposentadoria por invalidez.
Outro ponto importante da CAT é a possibilidade dos órgãos federais terem o controle estatísticos dos acidentes laborais no país, assim podem elaborar políticas de redução e de conscientização. Dessa forma é possível estimular as empresas a compreenderem a importância de se investir na segurança de seus colaboradores.
Em contrapartida, quando a empresa não emite a CAT está sujeita a multas e outras penalidades que podem refletir em um alto custo financeiro, muito maior do que comunicar o acidente e afastar o funcionário.
A não comunicação também causa prejuízos à imagem da empresa, ao clima organizacional que pode ficar desestabilizado e ao bem-estar dos funcionários, que não se sentem seguros na empresa que trabalham. Portanto, a melhor alternativa é investir em ambientes seguros e práticas saudáveis.
Quando emitir a CAT?
A CAT é obrigatória em qualquer acidente de trabalho ou trajeto, mesmo que não haja afastamento do colaborador. Vamos às três situações em que é necessário emitir o documento:
Acidente de trabalho – são situações imediatas, como torções, traumas, choques, quedas, lesões, amputações, óbito e outros ferimentos no ambiente de trabalho ou no trajeto (do trabalho para casa ou em deslocamentos para desempenhar a função).
Doença ocupacional – quando a doença se desenvolve por conta das condições de trabalho. Vale para contaminações, desgaste, intoxicações e degeneração dos tecidos/ órgãos devido ao desempenho da função. Também vale para o agravamento de condições pré – existentes. Um exemplo é a asma agravada por exposição a agentes irritantes.
Tragédia ou infortúnios – quando acontecem nas dependências da companhia, deixando vítimas. O exemplo mais comum são desabamentos, incêndios, inundação e lesões causadas por terceiros, como assaltos nas dependências.
Quais tipos de CAT?
Há três tipos de CAT:
CAT inicial
A CAT inicial visa comunicar a ocorrência de um acidente de trabalho. Com este documento a previdência obtém acesso às informações do acidente, do colaborador acidentado e da empresa.
CAT de reabertura
Como o nome sugere, a CAT de reabertura é usada quando o funcionário precisa se afastar das atividades novamente por conta do agravamento do seu quadro, doença ou lesão por pelo menos 15 dias consecutivos.
CAT de comunicação de óbito
A CAT de comunicação de óbito deve ser emitida quando há o falecimento do funcionário, em virtude do acidente ou doença de trabalho.
Como preencher a CAT?
A CAT, assim como vários documentos relacionados às questões trabalhistas, foram unificadas com o eSocial, dessa forma é possível emitir o documento online ou presencialmente.
Para a emissão online, basta acessar o site do CAT para preencher o documento. São necessárias algumas informações, como:
- Dados da empresa (Razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, Endereço e Telefone);
- Dados do empregado acidentado (informações pessoais, nº da identidade, CPF, remuneração, NIT/PIS/PASEP, endereço, número da Carteira de Trabalho,CBO, telefone e ocupação);
- Informações sobre o acidente;
- Informações da ocorrência policial, se for o caso;
- Informações sobre o atendimento médico;
- Informações médicas sobre o acidente (atestado médico);
Podem ser solicitadas outras informações especiais, a exemplo do atestado de óbito no caso de CAT de comunicação de óbito.
Vale ressaltar que o prazo para emissão é de um dia útil após o acidente. Por isso é recomendado que a empresa mantenha formulários salvos entre os arquivos do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e o departamento de Recursos Humanos.
O que ocorre após a emissão da CAT?
O documento deve ser emitido em quatro vias, as quais são destinadas a:
- INSS;
- Segurado ou seus dependentes;
- Sindicato;
- Empresa.
O que vem depois depende do estado de saúde do trabalhador, bem como das orientações médicas, que vão desde o afastamento temporário à aposentadoria por invalidez (quando não há óbito do colaborador).
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