Entender o que é periculosidade é fundamental para adotar medidas de proteção e prevenção eficazes em qualquer empresa.
Periculosidade é uma condição de risco que ocorre em determinadas atividades ou operações perigosas que causam riscos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Sendo assim, é um conceito que possui relação direta com a execução de trabalhos sujeitos ao contato com inflamáveis, energia elétrica ou explosivos, por exemplo.
Além disso, a periculosidade também é existente em situações de exposição a roubos ou violência física, que é o caso dos profissionais que exercem ação de segurança pessoal ou patrimonial.
O mesmo pode-se dizer das funções onde o trabalhador tem contato com radiações ionizantes de qualquer natureza.
Na sequência, você confere todos os detalhes sobre o assunto!
Como os índices de Periculosidade são fiscalizados?
No Brasil, o Ministério do Trabalho é quem regulamenta as condições laborais adequadas para garantir a proteção dos trabalhadores, por meio de ações que envolvem a segurança do trabalho.
Na prática, significa que é o órgão quem decide o que é considerado uma atividade perigosa ou não, levando em consideração as normas regulamentadoras vigentes.
É importante ressaltar que a regulamentação aprovada pelo ministério é essencial para diferenciar o que é periculosidade e insalubridade.
Embora ambos sejam confundidos ou até considerados sinônimos, possuem diferentes significados.
A periculosidade tem relação com os riscos iminentes, ou seja, que podem surgir sem qualquer previsão.
Já o adicional de insalubridade diz respeito ao valor pago quando há condições prejudiciais à saúde a longo prazo, como acontece nos casos de exposição por agentes químicos ou biológicos.
De forma mais simples, a periculosidade lida com perigos imediatos e a insalubridade com os riscos contínuos.
Direitos dos trabalhadores expostos à alta Periculosidade
O adicional de periculosidade equivale a 30% (trinta por cento) do salário base concedido aos profissionais que realizam atividades perigosas.
Ele é regulamentado pelo artigo 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas e abrange todos os profissionais que trabalham em ambientes onde os riscos à saúde e à integridade física são mais elevados.
Para receber o adicional de periculosidade é feita uma avaliação que leva em conta todas as atividades ou operações desempenhadas pelo funcionário.
A partir dos critérios de classificação é possível identificar e enquadrar a atividade exercida como perigosa ou não.
Em caso afirmativo, o trabalhador passa a ter direito ao adicional de periculosidade imediatamente e o recebimento do seu salário sem os acréscimos legais não deve ocorrer.
Qual a importância de monitorar a Periculosidade no trabalho?
Algumas atividades profissionais expõem os trabalhadores a maiores riscos, então a idéia do adicional de periculosidade é compensar de forma financeira a exposição frequente a essas situações.
Nesse sentido, monitorar a periculosidade no trabalho é essencial para promover maior segurança e bem-estar dos trabalhadores.
A constante identificação e avaliação contínua da periculosidade fazem com que medidas preventivas e protetivas sejam colocadas em prática.
Quando isso acontece, o risco de acidentes graves é reduzido e as empresas evitam penalidades como multas e sanções.
Então, ao identificar e compensar os profissionais expostos desenvolve-se um local de trabalho seguro e mais saudável.
Obrigações das empresas que exercem atividades perigosas
Visando a prevenção de acidentes de trabalho é uma obrigação das empresas garantir a segurança e a integridade física dos seus colaboradores.
Para isso, algumas práticas e atitudes devem ser adotadas e gerenciadas no dia a dia, com o objetivo de manter a transparência e a idoneidade da organização:
1. Identificação e Comunicação
A empresa precisa fornecer informações precisas e seguras sobre todas as atividades consideradas perigosas no ambiente de trabalho.
Isso inclui comunicar os funcionários claramente sobre os riscos associados a cada tipo de atividade.
2. Medidas de Prevenção
As medidas de prevenção são todos os atos que têm como propósito aumentar a segurança das atividades e prevenir acidentes.
Dentre os exemplos mais comuns de atividades de prevenção estão a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamentos e a instalação de sistemas de controle.
3. Capacitação dos Funcionários
Um ambiente perigoso necessita de capacitação e orientações adequadas, garantindo que todos saibam como lidar com as situações de risco.
Logo, é importante existir programas de capacitação e a CIPA (Comissão Interna para Prevenção de Acidentes), que deve ser formada por gestores e funcionários comuns.
4. Equipamentos de Segurança Coletiva
Além dos equipamentos de proteção individual é necessário disponibilizar equipamentos de proteção coletiva.
Alguns exemplos essenciais para trabalhos perigosos são as barreiras de contenção, sinalização de segurança, extintores de incêndio, exaustores, ventiladores dentre outros.
5. Programas de Saúde Ocupacional
Investir em programas voltados para a saúde dos funcionários é uma maneira inteligente de evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho perigoso.
Para tanto, os exames médicos periódicos, monitoramento — feito por um médico do trabalho — da saúde dos trabalhadores expostos aos riscos e a avaliação de ruídos são extremamente úteis.
6. Cumprimento da Legislação
Estar em conformidade com os regulamentos e normas técnicas do Ministério do Trabalho diminui as chances de acidentes e multas.
Em alguns casos, o descumprimento dessas ações pode levar à desativação das atividades e interrupção dos serviços.
7. Pagamento do Adicional de Periculosidade
Conforme previsto na legislação trabalhista, o adicional de periculosidade deve ser pago em dia.
O descumprimento desta obrigação é uma infração grave que pode trazer processos trabalhistas e multas altíssimas.
Será que sua empresa exerce alguma atividade perigosa?
O melhor jeito de descobrir se uma empresa exerce algum tipo de atividade perigosa é fazendo uma análise detalhada com uma equipe especializada em saúde ocupacional.
O procedimento envolve o conhecimento, a identificação e a classificação de cada cargo ou função.
A identificação das atividades perigosas é confirmada a partir da presença de riscos para a saúde. Para isso, a NR-16 é usada como referência, pois trata-se da norma regulamentadora específica para atividades perigosas.
Além disso, a NR-16 disponibiliza todos os critérios e condições para o pagamento do adicional de periculosidade.
Portanto, se você precisa aumentar a segurança dos colaboradores da sua empresa e quer garantir a conformidade com a legislação trabalhista, a Previna pode te ajudar!
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