Os acidentes de trajeto são uma realidade que pode impactar tanto a vida dos trabalhadores quanto a gestão das empresas. Mas afinal, acidente de trajeto é acidente de trabalho?
Essa é uma dúvida comum, especialmente diante das alterações legislativas ocorridas nos últimos anos.
Entender o que caracteriza esse tipo de acidente, suas implicações legais e os direitos garantidos ao trabalhador é essencial para evitar conflitos e promover a segurança no ambiente corporativo.
Neste artigo, vamos explorar as regras e exceções que envolvem os acidentes de trajeto, detalhando como a legislação brasileira os enquadra como acidentes de trabalho e quais são os direitos e responsabilidades envolvidos.
O que é um Acidente de Trajeto?
Um acidente de trajeto é acidente de trabalho quando ocorre no deslocamento habitual do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa.
Ele é caracterizado como acidente de trabalho porque o trajeto faz parte da rotina vinculada às atividades profissionais, estando o trabalhador em situação de tempo à disposição da empresa.
No entanto, a definição exata varia de acordo com a legislação vigente e as circunstâncias específicas de cada caso.
É importante entender as mudanças introduzidas pela reforma trabalhista e outras normas, como a medida provisória 905/2019, que suspendeu temporariamente o enquadramento desse tipo de acidente como acidente de trabalho, mas perdeu a validade em 2020.
Acidente de trajeto na legislação: o que mudou?
A legislação trabalhista brasileira reconhece o acidente de trajeto como parte dos direitos do trabalhador, mas as regras sofreram alterações ao longo dos anos:
- Antes da reforma trabalhista: Era amplamente reconhecido que o deslocamento entre casa e trabalho, mesmo utilizando transporte público ou veículo particular, era coberto pelas normas de acidente de trabalho;
- Com a medida provisória 905/2019: Durante sua vigência, o acidente de trajeto deixou de ser caracterizado como acidente de trabalho. No entanto, a MP perdeu a validade, e o entendimento anterior foi retomado.
Apesar das mudanças, continua sendo essencial que o empregador entenda os direitos trabalhistas do colaborador que sofreu um acidente no percurso.
Isso inclui a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e possíveis implicações no contrato de trabalho, como o período de afastamento e a estabilidade no emprego.
Quando o acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?
Para que um acidente de trajeto seja considerado acidente de trabalho, alguns critérios devem ser cumpridos:
- Percurso habitual: O acidente deve ocorrer no trajeto habitual e mais curto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho;
- Tempo à disposição da empresa: Situações como o uso de transporte fornecido pelo empregador também podem caracterizar o acidente como de trabalho;
- Ausência de desvios: Se houver desvios significativos ou interrupções no percurso por razões pessoais, o acidente pode não ser enquadrado como acidente de trabalho.
Esses critérios visam limitar abusos e garantir que apenas situações relacionadas diretamente à atividade laboral sejam protegidas pela legislação.
Quais os direitos do trabalhador em casos de acidente de trajeto?
Um trabalhador que sofre um acidente de trajeto pode ter acesso a diversos direitos, desde que a situação seja devidamente registrada e reconhecida. Os principais são:
- Auxílio acidente: Caso o colaborador fique incapacitado temporariamente para suas atividades;
- Estabilidade no emprego: Após o retorno ao trabalho, o trabalhador tem garantia de estabilidade de 12 meses, desde que o afastamento tenha sido superior a 15 dias e resultado em concessão de benefício pelo INSS;
- Indenizações: Em caso de negligência por parte do empregador, o trabalhador pode pleitear reparação por danos materiais e morais;
- Tratamento médico: Garantido pelo sistema de saúde público ou pelo plano de saúde da empresa.
Além disso, é fundamental realizar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para que os direitos sejam assegurados, incluindo a contagem do tempo para aposentadoria especial.
Como funciona a ESTABILIDADE do trabalhador em um ACIDENTE DE TRABALHO?
Quais são os deveres do empregador?
A gestão de acidentes de trajeto não se limita a garantir os direitos do trabalhador. O empregador também deve adotar medidas para mitigar riscos e assegurar que a empresa esteja em conformidade com a legislação:
- Oferecer treinamentos de segurança;
- Fornecer transporte adequado, quando aplicável;
- Realizar a comunicação de acidente de trabalho no prazo determinado;
- Implementar programas preventivos, como análise de riscos no deslocamento.
Essas ações não apenas ajudam a proteger os colaboradores, mas também minimizam passivos trabalhistas e fortalecem a imagem da empresa como um empregador responsável.
Como evitar problemas com acidentes de trajeto?
Uma das formas mais eficazes de reduzir os riscos e complicações com acidentes de trajeto é investir em prevenção. Confira algumas práticas recomendadas:
- Orientação aos colaboradores sobre a importância de seguir o trajeto habitual e evitar desvios desnecessários;
- Avaliação das condições do transporte, seja ele público ou fornecido pela empresa;
- Revisão periódica das políticas de segurança da empresa, com foco nos deslocamentos;
- Implementação de programas de conscientização sobre o acidente de percurso e suas implicações legais.
Investir em prevenção demonstra cuidado com os trabalhadores e reduz significativamente a exposição a riscos e despesas futuras.
A gestão especializada faz a diferença
Lidar com acidentes de trajeto e suas implicações legais pode ser um desafio para empresas de todos os portes.
Contar com o apoio de especialistas em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) ajuda a garantir a correta aplicação da legislação e a proteção dos direitos dos colaboradores.
Na Previna Saúde Ocupacional, oferecemos soluções completas para a gestão de acidentes de trajeto e outros aspectos da SST. Nosso objetivo é ajudar sua empresa a prevenir riscos, evitar passivos trabalhistas e promover um ambiente mais seguro.
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