Entender quantos dias o pai tem direito quando o filho nasce é fundamental tanto para trabalhadores quanto para departamentos de Recursos Humanos. A licença paternidade é um direito trabalhista essencial que permite ao pai estar presente nos primeiros dias de vida de seu filho, participando ativamente deste momento crucial para a formação dos vínculos familiares.
Esse é um momento de grande ansiedade e estresse para o pai, naturalmente. Por isso, garantir o direito ao afastamento é não apenas um dever legal, mas também um ato de empatia.
Este benefício, embora menos extenso que a licença maternidade, possui particularidades importantes que todo profissional de RH precisa conhecer para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
O que é a licença paternidade e sua base legal
A licença paternidade é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988, que estabelece a proteção à paternidade como um direito social fundamental. Este benefício permite que o trabalhador se ausente do serviço sem prejuízo do salário para acompanhar o nascimento do filho e prestar assistência à mãe e à criança nos primeiros dias de vida.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) incorporou este direito, regulamentando sua aplicação nas relações de trabalho formais. Além disso, legislações complementares ampliaram este benefício em situações específicas, criando um arcabouço legal que protege tanto pais biológicos quanto adotivos.
Período básico da licença paternidade no regime regular
No regime regular previsto pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o trabalhador tem direito a cinco dias consecutivos de licença paternidade. Este período começa a ser contado a partir do nascimento da criança, incluindo o próprio dia do nascimento, independentemente de ser dia útil ou não.
É importante ressaltar que este período é contínuo e não pode ser fracionado, ou seja, o pai não pode escolher quando utilizar os dias de licença paternidade. Além disso, durante este período, o empregado mantém todos os seus direitos trabalhistas, incluindo remuneração integral e contagem de tempo de serviço.
Cabe ao empregador efetuar normalmente o pagamento dos dias de afastamento, sem necessidade de complementação pelo INSS, diferentemente do que ocorre na licença maternidade, que após 120 dias passa a ser custeada pela previdência social.
Licença paternidade estendida pelo Programa Empresa Cidadã
Um avanço significativo ocorreu com a Lei 13.257/2016, que instituiu o Programa Empresa Cidadã. Este programa permite a ampliação do período de licença paternidade dos cinco dias básicos para 20 dias consecutivos. Esta extensão representa um marco importante no reconhecimento da importância da presença paterna nos primeiros dias de vida da criança, e faz parte de um bom clima organizacional.
Para que o empregado tenha acesso a esta licença estendida, a empresa onde trabalha precisa estar cadastrada no Programa Empresa Cidadã. Além disso, o trabalhador deve participar de programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável, comprovando sua participação.
Esta ampliação representa um ganho significativo para os pais, permitindo um envolvimento maior nos cuidados iniciais com o recém-nascido, além de proporcionar mais tempo para adaptação à nova rotina familiar. Ademais, estudos indicam que este tipo de política contribui para o bem-estar familiar e para o desenvolvimento saudável da criança.
Licença paternidade nos casos de adoção
O direito à licença paternidade também se estende aos casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Nestes casos, o período concedido segue as mesmas regras aplicáveis aos pais biológicos, ou seja, cinco dias no regime regular ou 20 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Um aspecto relevante é que o marco inicial da contagem passa a ser o dia da efetiva adoção ou obtenção da guarda, e não o nascimento. Isto garante que o pai adotivo também tenha tempo para estabelecer vínculos iniciais com a criança e adequar sua rotina à nova realidade familiar.
Nos casos de adoção por casais formados por dois homens, existe jurisprudência estabelecida concedendo a um dos adotantes o direito à licença equiparada à maternidade (120 dias ou 180 dias no caso de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã), enquanto o outro cônjuge recebe a licença paternidade regular.
Documentação e procedimentos para solicitação
Para solicitar a licença paternidade, o empregado deve comunicar o nascimento do filho ao departamento responsável, geralmente o RH, apresentando a certidão de nascimento da criança. Esta comunicação deve ser feita, idealmente, no primeiro dia útil após o nascimento ou assim que possível.
No caso da licença estendida, além da certidão de nascimento, é necessário apresentar comprovante de participação no programa de paternidade responsável, conforme exigido pela legislação. A empresa deve registrar adequadamente este afastamento em seus sistemas de controle de ponto e folha de pagamento.
O empregador não pode negar ou dificultar o acesso a este direito, sob pena de incorrer em infração trabalhista. Além disso, qualquer prejuízo ao trabalhador em razão do gozo deste benefício constitui discriminação e pode gerar direito à indenização.
Integração com outros benefícios relacionados à paternidade
A licença paternidade pode ser complementada por outros benefícios previstos em convenções coletivas ou acordos específicos entre empregadores e empregados. Existem categorias profissionais que conquistaram períodos mais extensos de licença ou benefícios adicionais relacionados à paternidade.
Outra possibilidade é a integração com períodos de férias, desde que haja acordo prévio com o empregador. Neste caso, o trabalhador pode estender seu afastamento, usufruindo da licença paternidade seguida imediatamente pelo período de férias.
Vale ressaltar que, diferentemente da licença maternidade, que pode chegar a 180 dias no Programa Empresa Cidadã, a licença paternidade ainda possui duração significativamente menor. Isto reflete uma visão ainda tradicional sobre os papéis parentais na sociedade brasileira, embora existam avanços graduais neste sentido.
Desafios para o RH na gestão da licença paternidade
O departamento de Recursos Humanos enfrenta diversos desafios na correta aplicação da licença paternidade. Entre eles estão o conhecimento atualizado da legislação, a comunicação clara dos direitos aos colaboradores e a gestão dos impactos na distribuição do trabalho durante o afastamento do funcionário.
Um erro comum é confundir os prazos do regime regular com os do Programa Empresa Cidadã, ou falhar ao informar corretamente os empregados sobre seus direitos. Além disso, muitos profissionais de RH desconhecem as particularidades aplicáveis aos casos de adoção ou as possibilidades de integração com outros benefícios.
O controle adequado dos documentos comprobatórios e o registro correto no sistema de folha de pagamento também são pontos que exigem atenção técnica específica, para evitar problemas futuros em fiscalizações ou questionamentos trabalhistas.
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