Entender o que é LTCAT é fundamental para garantir a saúde e a segurança do trabalho, tanto para os funcionários quanto por questões legais para a empresa.
Atualmente, as regras e normas envolvendo os direitos dos trabalhadores e as modalidades de trabalho têm sido cada vez mais indispensáveis. O LTCAT é uma delas.
Exercendo importante papel na vida do trabalhador, o LTCAT também tem refletido no modo como as empresas são vistas. Mas afinal de contas, o que é LTCAT?
O que é LTCAT?
LTCAT é um documento cuja sigla significa “Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho“. Esse laudo caracteriza as atividades do funcionário em seu ambiente de trabalho, podendo indicar atividades de risco ocupacional.
O documento contém todas as informações sobre o trabalho, ambiente e atividades as quais o colaborador exerceu durante todo o tempo trabalhado, bem como os possíveis focos de riscos ocupacionais.
O LTCAT é obrigatório, sendo exigido pelo INSS para que seja garantido ao trabalhador o direito à aposentadoria especial por exposição a riscos de saúde no ambiente de trabalho.
Para que serve o LTCAT?
O principal papel do LTCAT é assegurar ao trabalhador o direito à aposentadoria especial.
O documento é necessário para a comprovação da efetiva exposição a condições ambientais que podem ter prejudicado a sua saúde, como a exposição a agentes nocivos.
Esse laudo também é capaz de determinar se a empresa precisará pagar taxas adicionais previdenciárias ou adicionais por insalubridade ao trabalhador.
O documento pode se referir a um único indivíduo ou a um grupo ou setor, onde todos os trabalhadores estejam expostos da mesma forma aos mesmos riscos. Depende apenas se o laudo é individual ou coletivo.
Além disso, o LTCAT contribui para a formação do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, e deve constar neste.
Qual a diferença entre LTCAT e PPP?
O PPP é outro documento que também especifica as atividades realizadas pelo colaborador, uma espécie de histórico trabalhista que servirá para garantir a previdência social.
Apesar de parecerem iguais, o PPP e o LTCAT são diferentes. O laudo tem como objetivo ser mais específico na atividade especial exercida dentro da empresa, enquanto o PPP se trata de um histórico descritivo com maior enfoque no trabalhador.
Outra diferença diz respeito à abrangência, o perfil profissiográfico é única e exclusivamente individual, enquanto o laudo técnico pode se referir a todo um grupo.
Além disso, o LTCAT somente pode ser assinado por um profissional qualificado, já o PPP deve levar a assinatura de um gestor ou representante da empresa.
Por que é indispensável?
Além de assegurar os direitos previdenciários do trabalhador e garantir a sua aposentadoria especial, o LTCAT vem se mostrando indispensável também para as empresas.
Hoje, a preocupação com a saúde e integridade do trabalhador tem sido cada vez maior, e a procura por empregadores que compartilham da mesma atenção vem sendo destaque.
A emissão de documentos como o LTCAT e o PPP, o pagamento de adicionais de insalubridade e trabalho noturno e o comprometimento com as normas trabalhistas mostram o quão uma empresa se importa e valoriza o seu colaborador.
Toda essa preocupação é vista com bons olhos não somente para os funcionários mas também para o mercado. Uma empresa que cumpre todas as leis terá maior credibilidade.
O documento também é importante para a avaliação de medidas de controle existentes, bem como na elaboração de novas. Uma tecnologia de proteção coletiva ou individual deve garantir a integridade física dos funcionários.
Se for confirmado pelo documento que o risco permanece, outras medidas deverão ser implementadas.
Além disso, o LTCAT é de caráter obrigatório e a não emissão ou atualização do documento pode gerar multas, como foi o caso da Petrobrás, que foi multada em 50 milhões de reais por omitir no laudo substâncias cancerígenas às quais seus funcionários eram expostos.
Quais empresas precisam emitir o LTCAT?
Todas. Qualquer empresa com funcionários têm a obrigatoriedade de emitir o LTCAT, mesmo sem possuir atividades de risco.
Se sua empresa possui funcionários sob regime CLT, o LTCAT deve ser emitido e atualizado sempre. O documento servirá para que sejam analisadas as condições de aposentadoria do trabalhador.
De outra forma, mesmo que o colaborador não seja exposto a materiais nocivos à saúde, os riscos ocupacionais vão muito além de substâncias tóxicas.
As condições do ambiente de trabalho, atividades muito braçais e exaustivas, pressão psicológica e vários outros fatores podem garantir condições especiais ao trabalhador na hora de recorrer à previdência social.
Por isso, toda e qualquer organização deve elaborar o LTCAT.
Como emitir esse documento?
A emissão do laudo é de total responsabilidade da empresa, e o documento deve ser rigorosamente elaborado e atualizado frequentemente. No entanto, ele só pode ser feito e autorizado por profissionais qualificados.
Os profissionais que podem realizar a emissão são os médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho. A empresa deve possuir ou contratar um desses especialistas para realizar a atividade.
Técnicos de segurança do trabalho não são habilitados para realizar o LTCAT, portanto, escolher corretamente o especialista é fundamental.
A emissão passará por duas importantes fases, as análises quantitativa e ambiental.
Análise quantitativa
Essa fase irá determinar o número de funcionários atingidos e a quantidade de exposição a riscos. Esses números serão capazes de identificar uma atividade insalubre ou não.
A análise quantitativa é, geralmente, realizada através de amostragem e seus resultados irão servir para prescrever uma medida preventiva se caso forem encontrados fatores de risco.
Análise ambiental
A análise ambiental irá avaliar o ambiente de trabalho nos aspectos físicos. Ventilação, espaço, presença de maquinários, todos esses fatores serão analisados dentro do âmbito do bem-estar do trabalhador.
Essa avaliação é muito importante para a elaboração do LTCAT, pois mostrará se a empresa está equipada para lidar com os prováveis riscos ocupacionais.
Quais dados o LTCAT precisará conter?
Após as análises, o LTCAT será elaborado pelo profissional escolhido, existem algumas informações que precisam, necessariamente, estar presentes no laudo para que este seja válido e aceito pelo INSS. São elas:
- Identificação do grupo, setor ou indivíduo;
- Identificação da empresa;
- Setor e função do trabalhador;
- Descrição das atividades exercidas;
- Identificação do foco de risco ocupacional;
- Fontes de onde podem vir os riscos;
- Via de penetração no organismo;
- Tempo de exposição ao agente;
- A metodologia usada para avaliar aquele fator como sendo nocivo para o trabalhador;
- Descrição das medidas de prevenção e controle, se houver;
- Conclusão.
Após o preenchimento de todos esses dados, o documento deve ser assinado pelo profissional responsável pela emissão e a data da realização da avaliação ambiental deve ser colocada.
Embora não tenha um prazo de validade determinado, as informações presentes no documento devem ser sempre atualizadas, de forma a garantir que as atividades da empresa estarão sob constante avaliação.
A Previna Saúde Ocupacional realiza a emissão do LTCAT de acordo com as instruções normativas e com profissionais devidamente habilitados. Conheça nossos serviços e cuide da sua empresa.