Confira o que é ASO, quem deve fazer e qual a sua importância na gestão de saúde das empresas.
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento obrigatório para todos os funcionários de uma empresa.
Ele é emitido a partir da avaliação médica do funcionário(a) e identifica se o seu estado de saúde atual permite a posse do cargo que pretende ocupar.
Em outras palavras, é um documento que decide se o trabalhador(a) está apto ou inapto para o trabalho.
O ASO faz parte dos elementos que compõem o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).
Por esta razão, é muito importante na redução de riscos ocupacionais e uma das alternativas para monitorar a saúde física e psíquica de cada membro da empresa.
Quem precisa fazer o ASO?
O ASO é obrigatório em várias situações, contudo as mais comuns são:
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- Exames periódicos
- Exame de retorno ao trabalho
- Exame de mudança de função
- Exame demissional
De quanto em quanto tempo a empresa deve realizar o ASO dos funcionários?
O intervalo de tempo para a realização do ASO depende da função e do grau de risco ocupacional no qual o trabalhador(a) encontra-se exposto.
De forma mais clara, quanto maior é o grau de risco ocupacional, mais curto é o tempo de validade do ASO.
Todavia, a empresa deve providenciar duas cópias do documento, uma para o colaborador e outra para constar em seus registros.
Quem é o responsável por emitir o ASO?
O Atestado de Saúde Ocupacional é emitido por um médico do trabalho. Este profissional pode ser o médico coordenador da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), por exemplo.
Além disso, os médicos não especialistas em medicina do trabalho também estão aptos a emitir o documento.
Basta que estejam com a inscrição no Conselho Regional de Medicina atualizada e dentro das localidades que permitem a sua atuação.
Qual a importância do ASO na gestão de saúde das empresas?
O ASO é uma das formas mais precisas de acompanhar a saúde dos trabalhadores e realizar uma gestão adequada em SST.
Afinal, certificar-se de que os trabalhadores estão aptos para o exercício das suas funções é obrigação primordial de qualquer empregador.
Quando a empresa não tem esta preocupação, várias consequências desagradáveis podem acontecer:
- A empresa recebe multas dos órgãos fiscalizadores das normas vigentes de segurança do trabalho
- Os números de faltas injustificadas e das taxas de absenteísmo aumentam consideravelmente em razão do descontrole sobre a saúde da equipe
- A reputação e imagem da firma ficam sujas e arruinadas, pois a sociedade tende a julgar empresas que não respeitam os direitos trabalhistas
- Aumenta o número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, que podem ser prevenidas e diagnosticadas precocemente no ASO admissional
- A produtividade cai, sobretudo em cargos e funções com maior risco ergonômico e ocupacional
- Os custos com despesas médicas e contratações temporárias elevam-se de maneira descontrolada.
Como você viu, o ASO faz toda diferença na forma com que o trabalho é realizado e pode evitar muitos problemas para o empregador.
Assim, trata-se de uma ferramenta indispensável no controle de riscos e na promoção de um ambiente de trabalho sadio e condizente com as capacidades individuais de cada pessoa.
O que acontece quando o laudo do Atestado de Saúde Ocupacional é desfavorável para o trabalhador?
Quando um novo trabalhador(a) é contratado(a), o ASO admissional evita que a posse do cargo seja exercida em condições inadequadas, o que futuramente pode trazer problemas para a empresa.
Nos casos em que ocorrem alterações no estado de saúde, o ASO para mudança de função é a melhor opção, devendo ser realizado em até 30 dias.
Esta prática permite que o colaborador seja realocado(a) em uma função compatível com a sua capacidade física e psíquica atual.
A partir daí, a empresa consegue ter um melhor controle sobre os riscos de acidentes ou até mesmo impedir o agravamento das más condições de saúde do empregado.
Contudo, esta não é a única opção possível. As ações para quando o ASO é desfavorável para o trabalhador também incluem:
- Restrição de tarefas: Quando o médico percebe que um problema de saúde está sendo causado por uma atividade específica.
- Tratamento de doenças: Quando um problema de saúde mais grave é diagnosticado, o tratamento é a opção mais viável.
- Adaptações no ambiente de trabalho: Acontecem quando é necessário pequenos ajustes ergonômicos no local de trabalho
- Licença Médica: A licença médica é oficializada em casos mais graves, ou seja, quando uma doença precisa ser tratada urgentemente.
- Afastamento definitivo: o afastamento definitivo é irreversível e resulta na demissão por invalidez, o que pode acelerar a aposentadoria do trabalhador(a) ou forçá-lo a mudar de emprego ou função.
Tipos de ASO
ASO Admissional
É o exame obrigatório que precisa ser realizado antes da contratação de um funcionário, comprovando a sua aptidão para o cargo.
No ASO admissional o médico declara quais funções o candidato pode exercer ou assegura que a função pleiteada pode ser exercida pelo trabalhador sem problemas.
Além do exame clínico completo, o ASO admissional pode exigir alguns exames complementares como:
- Exame de coluna
- Avaliação do sistema nervoso
- Saúde dos membros superiores e inferiores
- Exame de capacidade respiratória
ASO Demissional
Como é de imaginar, o ASO demissional acontece sempre que ocorre o desligamento do funcionário ou demissão por justa causa.
Na prática, o exame comprova que não aconteceu nenhuma alteração no estado de saúde do trabalhador(a) durante o tempo em que exerceu a atividade na empresa.
O ASO demissional ainda deixa claro se o indivíduo está apto para exercer a mesma função em outras empresas.
Na hipótese do funcionário ser considerado inapto no ASO demissional, a empresa fica proibida de realizar o desligamento e o trabalhador precisa passar por um período de recuperação, com a ajuda das orientações médicas.
ASO Periódico
O ASO periódico é realizado em intervalos predefinidos pela legislação trabalhista. Nele, as capacidades físicas e mentais são analisadas e observadas.
Precisa ser realizado a cada 2 anos, mas atualmente a recomendação é de que os exames periódicos sejam realizados anualmente.
Durante o exame periódico ainda é possível que outros exames complementares sejam solicitados como:
- Espirometria
- Audiometria
- Acuidade visual
- Raio-X
- Psicotécnico
- EEG
- ESG
Em resumo, o ASO periódico atesta se o funcionário pode continuar exercendo a sua função normalmente ou precisa ser realocado.
Exame de Recolocação
O exame de recolocação é feito antes da mudança de função e tem como objetivo garantir a aptidão para o exercício do novo cargo ou função.
As mudanças dizem respeito a qualquer alteração no posto de trabalho ou setor. Em alguns casos, o médico avalia se existe a necessidade de inclusão de benefícios como:
- Adicional de periculosidade (funções de alto risco)
- Adicional de insalubridade ( funções que a longo prazo causam danos iminentes ao estado geral de saúde)
Caso o funcionário mostre-se inapto para exercer uma função mesmo recebendo adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa não pode fazer a sua recolocação.
Exame de retorno ao trabalho
O ASO de retorno ao trabalho é realizado nas situações em que o funcionário precisou ficar afastado(a) e após o fim da licença, vai voltar ao trabalho.
Qualquer afastamento superior a 30 dias exige que o exame de retorno de trabalho ocorra assim que a volta for efetivada.
Isso acontece porque o principal objetivo do exame é impedir que as condições que resultaram no afastamento ou licença aconteçam novamente.
Como você viu, os pareceres do ASO são essenciais na garantia da saúde dos trabalhadores e impedem que as empresas possam ser responsabilizadas por atos ou danos que não possuem relação com o trabalho exercido em suas dependências.