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O que é Exame Periódico e quando o funcionário precisa realizar?

Médica com estetoscópio realizando exame periódico em um profissional sentado na maca com o braço esticado. 

O que é Exame Periódico e quando o funcionário precisa realizar?

A medicina ocupacional é o ramo responsável por cuidar da saúde do trabalhador em todos os aspectos. Para tanto, no regime CLT, algumas medidas são obrigatórias, como a realização do exame periódico para ocupações de risco. 

Esse tipo de exame deve ser realizado para garantir o bem-estar do profissional no ambiente laboral e prevenir doenças ocupacionais.

No conteúdo de hoje, você confere todos os detalhes envolvendo o exame, como por exemplo, quando ele deve ser realizado.

Vamos lá?

O que é Exame Periódico?

Esta avaliação clínica tem como principal finalidade assegurar que o funcionário de uma empresa está trabalhando com segurança, sem prejudicar a sua saúde. 

O exame faz parte das avaliações exigidas pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PCMSO, para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). 

Esse atestado servirá para garantir aos órgãos regulamentadores que a organização em questão cumpre com suas responsabilidades relacionadas à integridade dos empregados. 

Para que serve?

Como citamos, o exame periódico tem o objetivo de atestar a saúde física e mental do colaborador de uma empresa.

É necessário realizá-lo para obter o ASO, um documento que comprova que o trabalhador está em condições adequadas para a exercer a sua função. 

Outro papel do exame periódico é a prevenção de doenças e riscos relacionados ao ambiente laboral, os quais podem surgir durante o período ativo do colaborador.

Como é feito o Exame Periódico?

O processo acontece através de uma avaliação clínica, que deve ser feita por um médico do trabalho. Alguns exames complementares podem ser requisitados, caso o especialista julgue necessário. 

Aqui, vale a pena ressaltar que cabe à empresa determinar o local, dia e horário em que o exame será realizado, bem como arcar com os custos de todo o procedimento. 

O médico ocupacional irá avaliar não somente as condições físicas do paciente mas também sua saúde mental e toda a sua rotina dentro do ambiente de trabalho, a fim de identificar potenciais riscos.

Quem precisa realizar o Exame Periódico?

Todos os funcionários sob regime CLT precisam passar por exames periódicos enquanto estiverem em atividade. Essa é uma obrigatoriedade imposta pela NR-7 e deve ser cumprida.

A norma regulamentadora 07 do PCMSO registra que, para profissionais expostos a determinados riscos, é necessário a realização dos exames com maior frequência.

Portanto, o que muda é o prazo de validade de cada exame, o qual é regulamentado de acordo com o tipo e grau de risco ocupacional ao qual o trabalhador está sujeito

Grau de Risco Ocupacional e a duração do Exame Periódico

O risco ocupacional está medido em graus de 1 a 4 pela norma NR-4 da SESMT, sendo 1 o menor risco e 4 o maior. 

Algumas atividades de risco de grau 1 são: 

  • Comércio; 
  • Atividades financeiras; 
  • Imobiliárias; 
  • Administração pública; 
  • Serviços sociais e culturais.

No grau 2 estão: 

  • Reparação de veículos; 
  • Transporte; 
  • Comunicação; 
  • Educação; 
  • Serviços domésticos;
  • Atividades científicas.

Já no grau 3 encontram-se: 

  • Agricultura; 
  • Pecuária;  
  • Indústrias transformadoras de energias; 
  • Gestão de resíduos.

Por fim, o maior grau de riscos ocupacionais (grau 4) está relacionado às atividades voltadas a: 

  • Indústrias Extrativas; 
  • Indústrias de Transformação
  • Construção civil e industrial. 

Para cada tipo de risco ocupacional, o ASO tem uma validade determinada. 

Os riscos de grau 1 e 2 garantem ao atestado de saúde ocupacional uma validade de até 135 dias, já para os graus 3 e 4 essa validade cai para 90 dias. 

Logo, é importante que o funcionário realize exames periódicos dentro do prazo determinado pela regulamentação. 

Em quais circunstâncias é preciso realizar o Exame Periódico?

O exame periódico não é realizado somente em casos de risco ocupacional, existem outras situações específicas onde seu prazo de validade pode ser alterado e ele será exigido. 

De acordo com a norma regulamentadora e o próprio regime CLT, o exame periódico é exigido em um intervalo menor nas seguintes condições: 

  • Quando trabalhadores são expostos a riscos que podem agravar doenças preexistentes ou desencadear problemas de saúde;
  • Para profissionais expostos à condições hiperbáricas;
  • Colaboradores menores de dezoito anos de idade e maiores de quarenta e cinco anos.

Já trabalhadores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos, devem realizar os exames periódicos a cada dois anos, quando não houver exposição a riscos ocupacionais.

O que pode acontecer se o Exame não for realizado?

Como já foi mencionado anteriormente, o exame periódico é um direito ocupacional do trabalhador, e uma obrigatoriedade imposta pelos órgãos regulamentadores das atividades trabalhistas. 

Dessa forma, o não cumprimento da regra acarretará em diversos problemas para a empresa, que deve sempre ser responsável por garantir a saúde e bem-estar dos seus colaboradores. 

A instituição que descumprir a norma poderá ser autuada por órgãos de fiscalização, estando sujeita a multas de alto valor e, até mesmo, a interdição de suas atividades até que a situação seja regularizada. 

Além disso, se o colaborador apontar que, devido à negligência por parte da empresa, sua saúde foi afetada, poderá entrar com uma ação contra a organização. 

Se o funcionário comprovar todas as suas acusações, a causa ganha gerará indenizações que deverão ser pagas pela empresa.

E fica a ressalva: esses são somente alguns exemplos dos prejuízos mais comuns que podem acontecer quando um empreendimento não cumpre seus deveres voltados à saúde ocupacional!

Como realizar os Exames Periódicos dos funcionários?

Estando compreendida a importância do exame periódico e quais são as consequências em caso da sua não realização, é hora de entender como cumprir essas regras na sua empresa.

Você não precisa ter um consultório na sua instituição ou contratar um médico particular para atender todos os seus funcionários, pois isso terá um custo muito maior. 

Já existem empresas no modelo business to business (B2B) no ramo da medicina ocupacional oferecendo todo tipo de avaliação médica que sua equipe precisa.

Não é difícil encontrar consultórios de saúde ocupacional no mercado que ofereçam esses serviços em forma de planos e assinaturas.

Porém, é preciso frisar a importância de fazer uma boa pesquisa e escolher uma empresa séria, confiável e experiente! 

Nesse sentido, a parceria certa, sem dúvida, é com a Previna!

A empresa é referência em saúde ocupacional e possui a expertise que seu negócio precisa para estar sempre em dia com as leis trabalhistas. 

Portanto, não corra riscos, conheça os serviços da Previna!

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