O exame demissional deve ser obrigatoriamente realizado no funcionário que deixou a empresa em até dez dias contados do término do trabalho, e tem como objetivo verificar a saúde ocupacional do profissional até o encerramento do contrato de trabalho.
Segundo a legislação, a empresa deve realizar alguns exames obrigatórios em seus funcionários, para garantir a saúde no ambiente de trabalho:
- Exame admissional;
- Exames periódicos;
- Exame de retorno ao trabalho;
- Exame de mudança de riscos ocupacionais; e
- Exame demissional.
Todos esses exames estão previstos em legislação, e sua obrigatoriedade deve constar no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa. Essa medida visa garantir a segurança e o bem-estar dos colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
É importante ressaltar que, mesmo as empresas que estão dispensadas de elaborar o PCMSO, devem realizar e custear os exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos de seus funcionários.
Essa responsabilidade é fundamental para proteger a saúde e os direitos dos trabalhadores, contribuindo para um ambiente laboral seguro e em conformidade com a legislação vigente. Portanto, o cumprimento rigoroso dessas diretrizes é essencial para o bem-estar tanto dos funcionários quanto da empresa como um todo.
Quando é Obrigatório Realizar o Exame Demissional?
Sempre que um funcionário, contratado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é desligado da empresa, deve ser submetido a um exame demissional.
É responsabilidade do empregador agendar o exame clínico em até dez dias contados a partir do término do contrato. Além de agendar e informar a data ao funcionário, a empresa também deve custear os gastos com o exame, de modo que nenhum valor seja repassado ao colaborador.
Mesmo em caso da necessidade de realização de outros procedimentos médicos, como os exames complementares, a responsabilidade financeira é do empregador.
Em alguns casos, pode ser dispensado o exame demissional. Nessas situações, outros exames clínicos ocupacionais (como o periódico, ou o de retorno ao trabalho), foram realizado há pouco tempo:
- Menos de 135 dias, para organizações grau de risco 1 e 2; e
- Menos de 90 dias, para as organizações grau de risco 3 e 4.
A normativa que obriga o empregador à realizar o exame demissional, além da lei trabalhista, é a Norma Regulamentadora nº 7, que estabelece as diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais.
O que é Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)?
O ASO é um documento emitido pelo médico do trabalho após a realização dos exames médicos ocupacionais. Esse atestado ratifica as condições de saúde do colaborador, ou seja, se ele está apto ou inapto para a função.
O ASO é emitido em todos os exames clínicos ocupacionais, e se trata de um registro oficial e legal, essencial para comprovar a saúde e capacidade de trabalho do funcionário perante a empresa e a legislação.
A título de esclarecimento, mesmo que o empregado possua alguma doença, ele não pode ser considerado inapto para a função, se essa condição não afetar diretamente o trabalho a ser executado.
O objetivo do ASO é justamente avaliar se o estado de saúde do trabalhador é compatível com as atividades que ele irá desempenhar, garantindo a segurança e bem-estar tanto do colaborador quanto dos demais envolvidos.
O Que Acontece se a Empresa Não Realizar o Exame Demissional?
A não realização do Exame Demissional pode ter graves consequências para a empresa, uma vez que esse procedimento é obrigatório perante à legislação e às Normas Regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho. O descumprimento dessa exigência pode acarretar em diversas punições e complicações legais para a organização.
O artigo 201 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a aplicação de multas em caso de infrações relacionadas à medicina do trabalho, o que pode gerar significativos ônus financeiros para a empresa. Além disso, foi editada uma NR que discorre especificamente sobre Fiscalização e Penalidades, a serem aplicadas caso sejam verificadas irregularidades na empresa pelo órgão fiscalizador.
No âmbito judicial, a não realização do Exame Demissional pode levar o empregador a enfrentar ações de indenização movidas pelos trabalhadores ou suas famílias (em casos de óbito). Ademais, a empresa pode ser alvo de ações coletivas movidas pelo Ministério Público do Trabalho, caso sejam identificadas práticas recorrentes de descumprimento das normas trabalhistas e de saúde ocupacional.
Por esses motivos, é muito perigoso optar por trabalhar sem seguir as Normas Regulamentadoras e a legislação, a uma porque a fiscalização pode ter acesso a essas informações e multar a empresa, a duas porque um funcionário pode realizar diretamente a denúncia na justiça, trazendo prejuízos financeiros à instituição.
Portanto, é essencial que as empresas atendam aos requisitos legais e normativos relacionados à saúde ocupacional e segurança do trabalho, incluindo a realização do Exame Demissional.
Investir na conformidade com as Normas Regulamentadoras é uma prática responsável e estratégica para proteger a empresa de possíveis sanções e garantir a integridade física e bem-estar dos colaboradores.
Garantindo um Exame Demissional de Qualidade
Agora que você já sabe a importância do exame demissional para sua empresa, é fundamental garantir que médicos especialistas em medicina do trabalho sejam os responsáveis por realizá-los.
É compreensível que nem todas as empresas tenham possibilidades de dispor de uma equipe especializada em segurança e saúde do trabalho, de modo que a terceirização desses serviços é muito comum no mundo corporativo.
Porém, para garantir a qualidade e eficácia do exame demissional, é fundamental contratar uma empresa especializada nesse tipo de serviço, que conte com profissionais capacitados e experientes, responsáveis por realizar as avaliações de forma precisa e de acordo com as normas regulamentadoras.
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