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PCMAT ainda existe? Descubra o que mudou com a nova NR-18 e quais as exigências da legislação atual

PCMAT ainda existe​: engenheiras conversam enquanto fiscalizam canteiro de obras

PCMAT ainda existe? Descubra o que mudou com a nova NR-18 e quais as exigências da legislação atual

O PCMAT ainda existe apenas para obras iniciadas antes de janeiro de 2022, pois foi oficialmente substituído pelo PGR na nova versão da NR-18. 

As empresas da construção civil devem agora implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos como documento principal de segurança e saúde ocupacional, que engloba as funcionalidades do antigo PCMAT com abordagem mais abrangente e moderna de gestão de riscos ocupacionais.

O que aconteceu com o PCMAT na atual legislação trabalhista?

O PCMAT foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos devido às mudanças implementadas na NR-18. Esta transição representa uma evolução na abordagem de segurança ocupacional na construção civil, abandonando o modelo anterior focado em condições ambientais para adotar uma perspectiva mais ampla de gerenciamento de riscos ocupacionais.

A substituição ocorreu gradualmente, respeitando obras em andamento e estabelecendo marcos temporais claros para implementação do novo programa. O legislador reconheceu a necessidade de modernizar os instrumentos de segurança ocupacional, alinhando-os às melhores práticas internacionais de gestão de riscos em canteiros de obras.

Cronologia da transição entre os programas

A transição do PCMAT para o PGR seguiu cronograma específico estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

Obras iniciadas até 2 de janeiro de 2022 puderam manter o PCMAT até sua conclusão, enquanto empreendimentos iniciados a partir de 3 de janeiro de 2022 já deveriam implementar obrigatoriamente o PGR desde o início das atividades.

Esta flexibilidade temporal permitiu que empresas se adaptassem gradualmente às novas exigências, evitando interrupções desnecessárias em projetos já em andamento e proporcionando tempo hábil para capacitação de equipes técnicas responsáveis pela elaboração dos novos documentos.

Quais são as principais diferenças entre PCMAT e PGR na construção civil?

O PGR representa uma abordagem mais moderna e integrada de gestão de riscos ocupacionais. Enquanto o PCMAT focava especificamente nas condições e meio ambiente de trabalho na construção, o PGR incorpora metodologias contemporâneas de identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais em todas as dimensões do trabalho.

O novo programa integra elementos que anteriormente estavam dispersos em diferentes documentos, como o PPRA, criando um sistema unificado de gestão de segurança ocupacional. 

Esta integração facilita a implementação de medidas preventivas e permite monitoramento mais eficaz das condições de segurança no canteiro de obras.

Estrutura e conteúdo do Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR deve contemplar elementos específicos definidos na NR-01, incluindo inventário de riscos, planos de ação para controle dos riscos identificados e cronogramas de implementação das medidas preventivas. A estrutura é mais robusta que a do PCMAT, exigindo análise sistemática de todos os aspectos relacionados à segurança ocupacional.

O programa deve ser desenvolvido considerando as características específicas de cada etapa da obra, desde os trabalhos preparatórios até a finalização do empreendimento. Esta abordagem dinâmica permite adequação contínua das medidas de segurança conforme a evolução das atividades construtivas.

Em quais situações o PCMAT ainda é aplicável atualmente?

O PCMAT ainda é aplicável exclusivamente em obras iniciadas antes de 3 de janeiro de 2022 que optaram por manter o programa original até a conclusão do empreendimento. 

Nestas situações específicas, as empresas podem concluir seus projetos utilizando o documento já implementado, sem necessidade de migração imediata para o PGR.

Empresas terceirizadas que atuam em obras com PCMAT vigente devem observar as disposições do programa principal, adequando suas atividades às diretrizes estabelecidas no documento. Esta situação temporária tende a se reduzir progressivamente conforme obras antigas são concluídas.

Responsabilidades durante o período de transição

Durante o período de coexistência entre os dois programas, empresas devem manter rigoroso controle sobre qual documento se aplica a cada obra específica. 

Esta gestão diferenciada exige atenção especial dos profissionais de segurança do trabalho para evitar confusões entre as metodologias e requisitos de cada programa.

Contratantes e contratados devem alinhar suas expectativas e procedimentos conforme o programa aplicável a cada canteiro, garantindo consistência na implementação das medidas de segurança ocupacional independentemente do documento norteador utilizado.

Como elaborar e implementar corretamente o PGR na construção civil?

A elaboração do PGR deve ser conduzida por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, conforme especifica a NR-18. O processo envolve análise detalhada de todas as atividades previstas na obra, identificação dos riscos associados a cada etapa e definição de medidas de controle adequadas para cada situação específica.

O programa deve ser implementado antes do início das atividades construtivas e mantido atualizado durante toda a execução da obra. Esta atualização contínua garante que as medidas de segurança permaneçam adequadas às condições reais do canteiro conforme o projeto evolui.

Elementos essenciais do Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR deve incluir componentes fundamentais para efetiva gestão dos riscos ocupacionais:

  • Inventário detalhado de todos os riscos presentes ou potenciais no canteiro de obras
  • Avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos identificados conforme sua probabilidade e severidade
  • Definição de medidas de controle hierarquizadas seguindo princípios de eliminação, substituição, controles de engenharia e administrativos
  • Estabelecimento de cronogramas específicos para implementação de cada medida preventiva
  • Procedimentos de monitoramento e revisão periódica da eficácia das ações implementadas
  • Definição de responsabilidades específicas para cada nível hierárquico da organização

Quais profissionais estão habilitados para elaborar o PGR?

A legislação estabelece que o PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho. Esta habilitação refere-se aos profissionais com formação técnica ou superior reconhecida pelos conselhos profissionais competentes para atuar na área de segurança e saúde ocupacional.

Engenheiros de segurança do trabalho, técnicos em segurança do trabalho e outros profissionais com habilitação específica em segurança ocupacional podem assumir a responsabilidade técnica pela elaboração do programa. 

A escolha do profissional deve considerar sua experiência específica com o setor da construção civil e conhecimento das particularidades deste ambiente de trabalho.

Responsabilidades do profissional habilitado

O profissional responsável pela elaboração do PGR assume responsabilidades técnicas e legais pelo conteúdo e adequação do programa às características específicas da obra. Esta responsabilidade inclui a garantia de que todas as exigências normativas sejam atendidas e que as medidas propostas sejam tecnicamente viáveis e eficazes.

Além da elaboração inicial, o profissional deve acompanhar a implementação do programa e orientar as revisões necessárias durante a execução da obra, assegurando que o documento permaneça atualizado e efetivo ao longo de todo o ciclo construtivo.

Como a consultoria especializada facilita a transição para o PGR?

A consultoria especializada em segurança e saúde do trabalho oferece suporte técnico fundamental para empresas que precisam migrar do PCMAT para o PGR ou implementar o novo programa em empreendimentos iniciados recentemente. Estes profissionais possuem conhecimento atualizado sobre as exigências normativas e experiência prática na elaboração de programas eficazes.

O suporte especializado é particularmente valioso durante a fase de transição, quando empresas precisam adequar seus procedimentos internos às novas metodologias de gestão de riscos. 

Consultores experientes podem identificar lacunas nos procedimentos existentes e propor soluções customizadas para cada realidade organizacional.

Benefícios do acompanhamento profissional especializado

A orientação especializada reduz significativamente os riscos de inadequações no programa de gerenciamento de riscos, evitando potenciais autuações por parte da fiscalização trabalhista. 

Profissionais que conhecem as interpretações mais atuais da legislação podem antecipar questionamentos ou exigências específicas dos órgãos fiscalizadores.

Além da conformidade legal, a consultoria especializada contribui para implementação de programas mais eficazes na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, resultando em benefícios concretos para a segurança dos trabalhadores e produtividade das obras.

Garanta conformidade legal e melhore a segurança ocupacional com a Previna

A transição do PCMAT para o PGR representa um marco importante na evolução da segurança ocupacional na construção civil, exigindo conhecimento técnico especializado para implementação adequada dos novos programas. 

Empresas que não dominam as particularidades desta mudança podem enfrentar dificuldades significativas na elaboração de programas conforme a legislação atual.

A Previna Saúde Ocupacional conta com profissionais especializados na nova NR-18 e em programas de gerenciamento de riscos para a construção civil, oferecendo suporte completo desde a elaboração até a implementação e manutenção do PGR em canteiros de obras. 

Conheça as soluções da Previna e garanta conformidade legal com efetiva proteção dos trabalhadores em seus empreendimentos.

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