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Validade da NR-35: Qual a duração do treinamento e quando é necessário reciclar a capacitação de trabalhos em altura?

validade da NR-35​: dois trabalhadores em torre de energia

Validade da NR-35: Qual a duração do treinamento e quando é necessário reciclar a capacitação de trabalhos em altura?

A validade da NR-35 é de dois anos a partir da data de conclusão da capacitação inicial para trabalho em altura. Durante este período, os trabalhadores estão aptos a executar atividades em altura conforme as normas de segurança estabelecidas pela legislação trabalhista.

Portanto, ao final deste prazo, torna-se obrigatória a realização de reciclagem para renovar a certificação e manter a conformidade legal da empresa. 

Além disso, situações específicas podem exigir antecipação da reciclagem, como mudanças significativas nos procedimentos de trabalho ou ocorrência de acidentes relacionados às atividades em altura.

O que determina exatamente a validade da NR-35?

A validade da NR-35 é determinada por critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Norma Regulamentadora número 35. 

Esta regulamentação define que a capacitação inicial para trabalhos em altura tem validade de dois anos, período considerado adequado para manter os conhecimentos atualizados e garantir a segurança dos trabalhadores. 

Sendo assim, esta periodicidade busca equilibrar a necessidade de atualização constante com a praticidade operacional das empresas.

Durante este período de validade, o trabalhador deve manter sua certificação em local de fácil acesso e apresentá-la sempre que solicitado pelos órgãos fiscalizadores. 

Outro fator importante é que a validade inicia-se na data de conclusão do treinamento, não na data de emissão do certificado. Ou seja, as empresas devem manter controle rigoroso das datas de vencimento para evitar irregularidades trabalhistas.

Quando a reciclagem se torna obrigatória além do prazo regular?

Situações de antecipação da reciclagem

A reciclagem da capacitação em NR-35 pode tornar-se obrigatória antes do prazo regular de dois anos em situações específicas previstas na norma. 

Mudanças significativas nos procedimentos de trabalho, implementação de novos equipamentos de proteção individual ou alterações nas condições de risco do ambiente laboral exigem atualização imediata da capacitação.

Em adição, a ocorrência de acidentes ou incidentes relacionados ao trabalho em altura também demanda reciclagem antecipada para todos os trabalhadores envolvidos na atividade.

Retorno ao trabalho após afastamento

Trabalhadores que permaneceram afastados das atividades em altura por período superior a noventa dias também necessitam passar por reciclagem antes de retornar às funções, além do exame de retorno ao trabalho.

Este requisito reconhece que habilidades práticas e conhecimentos teóricos podem deteriorar-se durante períodos prolongados de inatividade. Desse modo, a reciclagem garante que o trabalhador mantenha o mesmo nível de competência técnica exigido para execução segura das atividades.

Quais são os componentes essenciais do treinamento de NR-35?

Conteúdo teórico obrigatório

O treinamento de NR-35 deve abordar conteúdos teóricos específicos definidos pela norma regulamentadora. Estes conhecimentos incluem conceitos fundamentais sobre trabalho em altura, identificação de riscos, uso adequado de equipamentos de proteção individual e procedimentos de emergência. 

Também é essencial que o treinamento aborde aspectos legais relacionados à segurança do trabalho, responsabilidades do empregador e direitos do trabalhador.

Durante a parte teórica, os participantes aprendem sobre diferentes tipos de equipamentos de proteção individual, suas características técnicas e limitações de uso. 

Outro fator abordado são as técnicas de inspeção visual dos equipamentos, fundamental para identificar possíveis defeitos que possam comprometer a segurança. Este conhecimento teórico forma a base necessária para aplicação prática segura dos procedimentos de trabalho em altura.

Treinamento prático supervisionado

A parte prática do treinamento complementa os conhecimentos teóricos através de exercícios supervisionados que simulam situações reais de trabalho. 

Durante estas atividades, os participantes aprendem a utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual, executar procedimentos de ancoragem e aplicar técnicas de movimentação segura em altura. 

De tal forma, a prática supervisionada garante que os trabalhadores desenvolvam habilidades motoras necessárias para a execução segura das atividades.

Como as empresas devem controlar a validade dos treinamentos?

Sistema de controle documental

As empresas devem implementar um sistema eficiente de controle documental para monitorar a validade da NR-35 de todos os trabalhadores. 

Este sistema deve registrar datas de realização dos treinamentos, prazos de vencimento e necessidades de reciclagem de cada funcionário. 

Além do mais, é fundamental manter cópias dos certificados de capacitação organizadas de forma que permitam consulta rápida durante fiscalizações ou auditorias internas.

Planejamento de reciclagens

Outro fator essencial é o planejamento antecipado das reciclagens, evitando que trabalhadores fiquem com as certificações vencidas. 

Este planejamento deve considerar a disponibilidade de instrutores qualificados, cronograma de trabalho da empresa e custos envolvidos na capacitação. 

Por isso, empresas organizadas conseguem manter conformidade legal sem interrupções significativas nas atividades produtivas.

Quais são as consequências de negligenciar a validade da NR-35?

Riscos legais e trabalhistas

A negligência em relação à validade da NR-35 expõe as empresas a riscos legais significativos perante os órgãos fiscalizadores do trabalho. 

Trabalhadores exercendo atividades em altura com capacitação vencida caracterizam infração grave às normas de segurança, resultando em multas elevadas e possível embargo das atividades.

Ademais, acidentes ocorridos com trabalhadores sem capacitação válida podem gerar responsabilização civil e criminal dos gestores da empresa. 

A prevenção é a prioridade máxima, e foi, inclusive, tema da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes na Indústria da Construção (CANPAT Construção) de 2025.

Impactos operacionais

Os impactos operacionais da negligência incluem possível paralisação de atividades essenciais até regularização da situação. 

Durante fiscalizações, órgãos competentes podem determinar suspensão imediata dos trabalhos em altura quando identificadas irregularidades na capacitação dos trabalhadores. 

Logo, empresas podem enfrentar atrasos significativos em projetos e prejuízos financeiros decorrentes da interrupção não programada das atividades.

Como escolher um provedor qualificado para treinamento de NR-35?

Qualificação dos instrutores

A escolha de um provedor qualificado para treinamento de NR-35 deve considerar primariamente a qualificação dos instrutores responsáveis pela capacitação. 

Estes profissionais devem possuir formação técnica adequada, experiência comprovada em segurança do trabalho e certificações específicas para ministrar treinamentos em altura. 

Outro fator importante é a atualização constante dos instrutores sobre mudanças na legislação e novas tecnologias de segurança.

Infraestrutura e recursos didáticos

A infraestrutura oferecida pelo provedor também representa fator determinante na qualidade da capacitação. 

Instalações adequadas para treinamento prático, equipamentos de proteção individual em bom estado de conservação e recursos didáticos atualizados contribuem significativamente para a eficácia do aprendizado. 

Portanto, as empresas devem avaliar as condições físicas do local de treinamento antes de contratar os serviços.

Qual a importância da documentação adequada?

Certificados e registros

A documentação adequada da capacitação em NR-35 inclui certificados individuais dos trabalhadores e registros detalhados dos treinamentos realizados. 

Estes documentos devem conter informações específicas como carga horária cumprida, conteúdo abordado, identificação do instrutor responsável e data de validade da certificação. 

Além disso, é fundamental que os certificados sejam emitidos por instituições reconhecidas e atendam aos requisitos estabelecidos pela norma regulamentadora.

Auditoria e compliance

Documentação organizada facilita processos de auditoria interna e externa, demonstrando comprometimento da empresa com a segurança dos trabalhadores. 

Durante fiscalizações, a apresentação rápida de documentos atualizados evidencia conformidade legal e pode reduzir a severidade de eventuais penalidades. 

Sendo assim, investir em organização documental representa estratégia preventiva fundamental para gestão de riscos trabalhistas.

Garanta conformidade e segurança com treinamentos especializados

Manter a validade da NR-35 em dia representa responsabilidade fundamental para empresas que executam trabalhos em altura. A capacitação adequada dos trabalhadores não apenas garante conformidade legal, mas também protege vidas e preserva a reputação da organização no mercado. 

Adicionalmente, investir em treinamentos de qualidade demonstra comprometimento genuíno com o bem-estar dos funcionários e contribui para criação de cultura organizacional voltada para a segurança.

Para garantir que sua empresa mantenha sempre os mais altos padrões de segurança em trabalhos em altura, conheça as soluções especializadas da Previna e tenha a tranquilidade de contar com treinamentos que atendem integralmente às exigências da NR-35.

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