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Descubra o que é LTCAT e por que é indispensável para a empresa

Duas mulheres usando toucas e máscara analisam garrafas de vidro com líquidos. 

Descubra o que é LTCAT e por que é indispensável para a empresa

Entender o que é LTCAT é fundamental para garantir a saúde e a segurança do trabalho, tanto para os funcionários quanto por questões legais para a empresa.

Atualmente, as regras e normas envolvendo os direitos dos trabalhadores e as modalidades de trabalho têm sido cada vez mais indispensáveis. O LTCAT é uma delas.

Exercendo importante papel na vida do trabalhador, o LTCAT também tem refletido no modo como as empresas são vistas. Mas afinal de contas, o que é LTCAT?

O que é LTCAT?

LTCAT é um documento cuja sigla significa “Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho“. Esse laudo caracteriza as atividades do funcionário em seu ambiente de trabalho, podendo indicar atividades de risco ocupacional.

O documento contém todas as informações sobre o trabalho, ambiente e atividades as quais o colaborador exerceu durante todo o tempo trabalhado, bem como os possíveis focos de riscos ocupacionais.

O LTCAT é obrigatório, sendo exigido pelo INSS para que seja garantido ao trabalhador o direito à aposentadoria especial por exposição a riscos de saúde no ambiente de trabalho.

Para que serve o LTCAT?

O principal papel do LTCAT é assegurar ao trabalhador o direito à aposentadoria especial. 

O documento é necessário para a comprovação da efetiva exposição a condições ambientais que podem ter prejudicado a sua saúde, como a exposição a agentes nocivos. 

Esse laudo também é capaz de determinar se a empresa precisará pagar taxas adicionais previdenciárias ou adicionais por insalubridade ao trabalhador. 

O documento pode se referir a um único indivíduo ou a um grupo ou setor, onde todos os trabalhadores estejam expostos da mesma forma aos mesmos riscos. Depende apenas se o laudo é individual ou coletivo.

Além disso, o LTCAT contribui para a formação do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, e deve constar neste.

Qual a diferença entre LTCAT e PPP? 

O PPP é outro documento que também especifica as atividades realizadas pelo colaborador, uma espécie de histórico trabalhista que servirá para garantir a previdência social. 

Apesar de parecerem iguais, o PPP e o LTCAT são diferentes. O laudo tem como objetivo ser mais específico na atividade especial exercida dentro da empresa, enquanto o PPP se trata de um histórico descritivo com maior enfoque no trabalhador. 

Outra diferença diz respeito à abrangência, o perfil profissiográfico é única e exclusivamente individual, enquanto o laudo técnico pode se referir a todo um grupo. 

Além disso, o LTCAT somente pode ser assinado por um profissional qualificado, já o PPP deve levar a assinatura de um gestor ou representante da empresa. 

Por que é indispensável? 

Além de assegurar os direitos previdenciários do trabalhador e garantir a sua aposentadoria especial, o LTCAT vem se mostrando  indispensável também para as empresas.

Hoje, a preocupação com a saúde e integridade do trabalhador tem sido cada vez maior, e a procura por empregadores que compartilham da mesma atenção vem sendo destaque.

A emissão de documentos como o LTCAT e o PPP, o pagamento de adicionais de insalubridade e trabalho noturno e o comprometimento com as normas trabalhistas mostram o quão uma empresa se importa e valoriza o seu colaborador. 

Toda essa preocupação é vista com bons olhos não somente para os funcionários mas também para o mercado. Uma empresa que cumpre todas as leis terá maior credibilidade. 

O documento também é importante para a avaliação de medidas de controle existentes, bem como na elaboração de novas. Uma tecnologia de proteção coletiva ou individual deve garantir a integridade física dos funcionários.

Se for confirmado pelo documento que o risco permanece, outras medidas deverão ser implementadas.

Além disso, o LTCAT é de caráter obrigatório e a não emissão ou atualização do documento pode gerar multas, como foi o caso da Petrobrás, que foi multada em 50 milhões de reais por omitir no laudo substâncias cancerígenas às quais seus funcionários eram expostos.

Quais empresas precisam emitir o LTCAT?

Todas. Qualquer empresa com funcionários têm a obrigatoriedade de emitir o LTCAT, mesmo sem possuir atividades de risco. 

Se sua empresa possui funcionários sob regime CLT, o LTCAT deve ser emitido e atualizado sempre. O documento servirá para que sejam analisadas as condições de aposentadoria do trabalhador. 

De outra forma, mesmo que o colaborador não seja exposto a materiais nocivos à saúde, os riscos ocupacionais vão muito além de substâncias tóxicas. 

As condições do ambiente de trabalho, atividades muito braçais e exaustivas, pressão psicológica e vários outros fatores podem garantir condições especiais ao trabalhador na hora de recorrer à previdência social. 

Por isso, toda e qualquer organização deve elaborar o LTCAT.

Como emitir esse documento?

A emissão do laudo é de total responsabilidade da empresa, e o documento deve ser rigorosamente elaborado e atualizado frequentemente. No entanto, ele só pode ser feito e autorizado por profissionais qualificados.

Os profissionais que podem realizar a emissão são os médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho. A empresa deve possuir ou contratar um desses especialistas para realizar a atividade.

Técnicos de segurança do trabalho não são habilitados para realizar o LTCAT, portanto, escolher corretamente o especialista é fundamental. 

A emissão passará por duas importantes fases, as análises quantitativa e ambiental.

Análise quantitativa

Essa fase irá determinar o número de funcionários atingidos e a quantidade de exposição a riscos. Esses números serão capazes de identificar uma atividade insalubre ou não.

A análise quantitativa é, geralmente, realizada através de amostragem e seus resultados irão servir para prescrever uma medida preventiva se caso forem encontrados fatores de risco. 

Análise ambiental

A análise ambiental irá avaliar o ambiente de trabalho nos aspectos físicos. Ventilação, espaço, presença de maquinários, todos esses fatores serão analisados dentro do âmbito do bem-estar do trabalhador. 

Essa avaliação é muito importante para a elaboração do LTCAT, pois mostrará se a empresa está equipada para lidar com os prováveis riscos ocupacionais. 

Quais dados o LTCAT precisará conter?

Após as análises, o LTCAT será elaborado pelo profissional escolhido, existem algumas informações que precisam, necessariamente, estar presentes no laudo para que este seja válido e aceito pelo INSS. São elas:

  • Identificação do grupo, setor ou indivíduo; 
  • Identificação da empresa;
  • Setor e função do trabalhador;
  • Descrição das atividades exercidas;
  • Identificação do foco de risco ocupacional; 
  • Fontes de onde podem vir os riscos; 
  • Via de penetração no organismo;
  • Tempo de exposição ao agente;
  • A metodologia usada para avaliar aquele fator como sendo nocivo para o trabalhador;
  • Descrição das medidas de prevenção e controle, se houver; 
  • Conclusão.

Após o preenchimento de todos esses dados, o documento deve ser assinado pelo profissional responsável pela emissão e a data da realização da avaliação ambiental deve ser colocada. 

Embora não tenha um prazo de validade determinado, as informações presentes no documento devem ser sempre atualizadas, de forma a garantir que as atividades da empresa estarão sob constante avaliação.

A Previna Saúde Ocupacional realiza a emissão do LTCAT de acordo com as instruções normativas e com profissionais devidamente habilitados. Conheça nossos serviços e cuide da sua empresa.

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