Conheça tudo sobre o exame de mudança de função e saiba quais profissionais precisam realizá-lo.
O exame de mudança de função é um exame periódico que deve ser realizado sempre que um funcionário(a) é transferido(a) ou muda de função ou cargo na mesma empresa.
No entanto, a obrigatoriedade só acontece quando o novo cargo ou função implica na exposição a riscos ocupacionais diferentes daqueles que já existiam antes da mudança.
Na prática, o exame de mudança de função acontece mediante a uma avaliação completa (nos aspectos clínicos e ocupacionais), assim como acontece em outros exames como o exame demissional ou de admissão.
Isso significa que para exercer a nova função, o trabalhador(a) não pode se expor a nenhum risco diferente daquele no qual já estava exposto(a) na função antiga.
Definição de mudança de função de acordo com o PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) define mudança de função como toda e qualquer alteração de atividade ou posto de trabalho que exponha o trabalhador a risco diferente daquele que já estava exposto antes da nova função.
É importante que você saiba que é obrigatório fazer o exame de mudança de função mesmo se o funcionário acabou de fazer o exame admissional ou qualquer outro exame periódico.
Assim como no Atestado de Saúde Ocupacional ou mesmo no exame demissional, a mudança de função é um processo objetivo e decisivo, por isso não deve ser ignorada.
Então, mesmo que você tenha acabado de realizar esses exames, o trabalhador(a) deverá realizar o exame de mudança de função mesmo assim.
Isso acontece porque os exames complementares específicos asseguram que a saúde do funcionário está apta para apenas um tipo de função, que é a que ele exerce.
Logo, se uma nova função vai ser exercida, os riscos podem apresentar-se diferentes, inexistentes ou aumentados, de acordo com a mudança.
Quem precisa fazer o exame de mudança de função?
De acordo com as normas da NR-7, a realização de exames de mudança de função é destinada aos trabalhadores que mudam de função e que passam a estar expostos a novos riscos ocupacionais decorrentes da alteração.
O exame deve ser realizado assim que for confirmada a mudança de função, junto de outros exames médicos relacionados.
Neste caso, além do exame clínico, a empresa precisa realizar exames complementares referentes à atividade exercida no posto de trabalho novo como:
- Audiometria
- Acuidade visual
- Espirometria
- Psicotécnico
- Raio-X
- ECG
- EEG
Em conjunto, esses exames servem para comprovar a não existência de qualquer alteração na saúde do trabalhador em decorrência do trabalho exercido antes da mudança.
Se tudo estiver certo, o trabalhador(a) poderá então realizar a nova atividade laboral sem expor-se a nenhum risco adicional.
O que acontece quando o trabalhador(a) apresenta problema de saúde durante a realização do exame de mudança de função?
Como dito a pouco, antes de mudar de trabalho ou de setor que implique mudança de cargo ou função, os exames complementares precisam ser realizados.
Na hipótese do indivíduo apresentar qualquer tipo de problema de saúde nesse tipo de exame, assim como acontece no exame admissional, o trabalhador é considerado inapto para o novo trabalho.
Este é um dos motivos pelos quais o exame de mudança de função deve sempre ser realizado antes da posse no novo cargo.
Quando isso acontece, a empresa deve descontinuar com o processo de alteração da função do funcionário, uma vez que isso o colocaria em risco.
Porém, um dos principais erros dos empregadores é colocar o funcionário(a) em um novo setor antes que os exames médicos complementares estejam concluídos.
Ao permitir esta prática irregular, a empresa contribui para piorar a saúde do trabalhador e pode ser processada futuramente em virtude dos danos que podem vir a longo prazo.
Em resumo, o exame de mudança de função não deve ser ignorado pelas empresas e é uma das formas mais simples de evitar doenças ocupacionais e agressões à saúde física e psíquica dos funcionários.