O Exame Admissional é obrigatório por lei, e consiste em um exame médico realizado em novos funcionários de uma empresa, para averiguar eventuais problemas de saúde incompatíveis com o cargo a ser exercido, e para documentar o estado de saúde que o empregado possuía antes de começar a trabalhar.
Todas as instituições que optam pela contratação prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são obrigadas, por lei, a realizar os exames admissional, demissional e periódico. Inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), também têm que obrigatoriamente realizar os exames admissional e demissional.
Sendo assim, a empresa deve promover o exame admissional em todos os seus novos funcionários, independentemente do seu tamanho, receita, número de colaboradores ou sistema de tributação.
Para que serve o Exame Admissional?
O Exame Admissional tem por objetivo conhecer a condição de saúde do novo empregado da empresa, e saber se ele possui alguma limitação para exercer o cargo em questão.
Além disso, é de extrema importância atestar como estava a saúde do colaborador quando ele entrou no serviço, e também quando ele se desligou, pois só assim é possível identificar se o trabalho afetou de alguma maneira sua saúde.
Isso se torna uma segurança para o empregado e também para a empresa!
Como é feito o Exame Admissional?
O Exame admissional deve ser realizado antes do empregado iniciar na atividade.
Para os cargos que não possuem riscos, é realizado somente um exame clínico, com a medição da pressão arterial, batimentos cardíacos, entre outros procedimentos simples.
Já os cargos que têm riscos físicos, químicos ou biológicos, além do exame clínico, podem ser solicitados outros exames, como para analisar a acuidade visual, espirometria, audiometria e raio-x dos pulmões. São chamados de exames complementares, e servem para ter ciência se aquela pessoa não possui nenhuma condição adversa ao cargo que pretende ocupar.
Por exemplo, um indivíduo que apresenta problemas cardíacos, pode ser impedido de trabalhar com altura; uma pessoa com problemas respiratórios, pode ser impedida de trabalhar em um local com muitas impurezas no ar.
Ao final do exame, o candidato é classificado como “Apto”, “Inapto”, ou “Apto com Restrição”.
Os impedimentos de cada cargo já estão previamente descritos no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) desenvolvido pela empresa, de modo que, o exame admissional não pode resultar em “Inapto” caso o candidato à vaga possua alguma limitação de saúde que não implique diretamente no cargo que será ocupado.
Mas, é importante ressaltar que a empresa não pode exigir dos funcionários exames que violem o direito da personalidade, ou sejam motivo de segregação entre os candidatos.
A Lei nº 9.029/1995 proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória ou limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.
Por isso que, a exigência de exames relativos a gravidez, esterilização, HIV, hepatite, por exemplo, não é permitida por lei, e pode levar a empresa a sofrer graves sanções administrativas.
O que é PCMSO?
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa de saúde desenhado por um médico do trabalho, que tem como objetivo prevenir riscos ao trabalhador, com base no PGR (programa de gerenciamento de risco) da empresa.
De forma simplificada, é um programa interno, que identifica os riscos de cada cargo a ser exercido, e impõe limitações de saúde para as pessoas que irão operá-los.
Com base no PCMSO, são elaborados os questionários do exame admissional, bem como determinados os exames complementares a serem realizados.
É importante esclarecer que, MEI, ME e EPP não precisam elaborar o PCMSO, mas ainda são obrigadas a realizar o exame admissional!
O que acontece se minha empresa não fizer o Exame Admissional?
Tendo em vista que o exame admissional é obrigatório por lei, caso a empresa não o realize antes de contratar o funcionário, pode sofrer problemas legais como multa e processos judiciais.
Além disso, o exame admissional é importante para que a empresa não corra o risco de contratar uma pessoa inadequada para a função que busca, principalmente nos casos em que o funcionário ficará exposto a algum risco.
O exame admissional também é responsável por reduzir o absenteísmo, e é uma prova incontestável da saúde do trabalhador quando ele começou no serviço, de modo que não pode culpabilizar a empresa por uma doença anterior à contratação, por exemplo.
Quem é responsável pelo Exame Admissional?
Deverá realizar o exame admissional, a empresa que está contratando, sendo ela responsável por todas as despesas.
Além disso, cabe ao empregador também arquivar o ASO (atestado de saúde ocupacional) emitido após o exame admissional.
Caso a sua empresa não tenha setor específico que trate de saúde e medicina do trabalho, uma boa opção é contratar empresas de controle médico de saúde ocupacional, especializadas em lidar com o assunto.
Isso porque, com a ajuda de profissionais especialistas, será possível o empregador atuar de acordo com todas as normativas trabalhistas, ficando livre de eventuais multas, sanções e processos judiciais.
A Previna Saúde Ocupacional presta serviços para gestores de vários segmentos em todo o território nacional. É possível, com uma só empresa, elaborar o PGR, o PGMSO, realizar a avaliação dos riscos, e fazer os exames médicos, seja admissional, demissional ou periódico.
Além disso, a Previna Saúde Ocupacional, realiza exames no próprio local de trabalho, evitando o deslocamento e a perda de produtividade dos funcionários.
Conheça os serviços que a Previna Saúde Ocupacional pode realizar, e conte com uma equipe de profissionais qualificados e comprometidos para te auxiliar com saúde dos seus colaboradores.