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Quais são os exames médicos obrigatórios na CLT?

Quais são os exames médicos obrigatórios na CLT

Quais são os exames médicos obrigatórios na CLT?

Conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), funcionários que atuam com carteira assinada devem ser submetidos a certos exames médicos obrigatórios.

Isso porque, é preciso acompanhar os efeitos que as atividades desempenhadas na empresa causam na saúde desses colaboradores. A partir daí, é possível propor medidas que eliminem ou reduzam os riscos de doenças ocupacionais.

Além, é claro, de identificar com precisão em que momento o trabalhador desenvolveu a enfermidade: antes de ser contratado ou depois.

Para saber quais exames a lei exige que sejam aplicados pelas organizações, acompanhe o post até o final!

Por que você precisa saber o que é PCMSO?

Antes de saber quais são os exames médicos obrigatórios, é preciso entender a relação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com tudo isso!

O PCMSO é um programa que toda empresa que possui trabalhadores com carteira assinada deve implementar. Seu principal intuito é preservar a integridade física dos profissionais.

De tal forma, o programa prevê, entre outras exigências, que cada funcionário realize exames médicos antes da contratação, enquanto está atuando pela empresa e após ser demitido.

Assim, a corporação consegue fornecer informações sobre a saúde do seu time aos órgãos pertinentes, como o Ministério do Trabalho. 

Em adição, também se torna possível mitigar os riscos de doenças ocupacionais através de medidas corretivas e preventivas.

Quais são os exames médicos exigidos por lei?

Agora que você entendeu de onde vem a obrigatoriedade dos exames médicos aplicados aos trabalhadores contratados via CLT, é hora de saber um pouco mais sobre esses testes clínicos.

Confira a seguir quais são eles:

1. Exame admissional

O primeiro dos exames médicos obrigatórios que iremos apresentar é o admissional, feito com o objetivo de verificar se um candidato está apto a assumir o cargo que está pleiteando. 

O médico responsável pelo exame deve conhecer a empresa que está contratando, bem como as instalações, os equipamentos e o fluxo da organização para que possa fazer uma análise precisa.

Quanto ao exame em si, se trata de um procedimento bem simples, baseado em uma entrevista que visa detalhar o histórico de saúde do profissional.

Algumas análises feitas no momento do exame admissional são: aferição da pressão arterial, do peso, da altura e dos batimentos cardíacos.

2. Exame periódico e exames complementares

Os exames médicos periódicos são realizados enquanto o trabalhador permanece contratado pela empresa. 

Sua finalidade é acompanhar se houve alguma alteração na saúde do funcionário em virtude da atividade por ele desempenhada.

Em geral, este tipo de exame é feito a cada 2 anos, no entanto, para o seguintes casos ele deve ser realizado a cada 1 ano:

  • Menores de 18 anos;
  • Maiores de 45 anos;
  • Conforme solicitação médica;
  • Funcionários expostos a condições hiperbáricas (NR-15);
  • Outras situações identificadas pelos médicos.

Por outro lado, os exames complementares são realizados quando o médico considera que precisa de informações mais detalhadas sobre a saúde do profissional.

Veja alguns aspectos que podem ser analisados com mais precisão através dos exames médicos obrigatórios considerados complementares:

  • Aparelho respiratório;
  • Sistema nervoso;
  • Aparelho cardiovascular;
  • Cabeça e pescoço;
  • Aparelho auditivo;
  • Membros superiores e inferiores.

3. Exame de mudança de função

O exame de mudança de função tem o intuito de comprovar que o funcionário está clinicamente apto a assumir a nova função dentro da mesma empresa. 

Vale ressaltar que o exame deve avaliar não só a saúde física do profissional, mas também a mental. 

 

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Além disso, é imprescindível saber se o novo cargo oferece insalubridade ou periculosidade, pois isso precisa ser considerado. Nesse caso, os critérios usados para avaliar a saúde do trabalhador são ainda mais rigorosos!

4. Exame de retorno ao trabalho

Deve se submeter ao exame de retorno ao trabalho aquele funcionário que, por algum motivo, esteve afastado por no mínimo 30 dias da sua função.

Como exemplo, podem ser citadas circunstâncias como afastamentos por maternidade ou por doença.

Provavelmente você já imagina que com isso, o objetivo é checar como está a saúde do colaborador depois de todo tempo que passou longe da sua atividade. 

Caso seja identificado que ainda é necessário repouso ou outro tratamento, a volta do profissional ao trabalho não estará permitida.

5. Exame demissional

Por fim, o último dos exames médicos obrigatórios tem a finalidade de comprovar que enquanto o colaborador esteve a serviço da empresa, nenhuma doença ocupacional foi ocasionada ou agravada.

Desse modo, o exame demissional é exigido em todos os desligamentos, independentemente de qual seja a causa, sendo a única exceção a demissão por justa causa. Nessa situação, ele é opcional.

Também vale frisar que a empresa só pode concluir o desligamento quando o exame comprovar que nenhum dano à saúde do trabalhador foi causado no período em que ele esteve contratado.

Onde os exames médicos devem ser realizados?

Para garantir que os resultados dos exames médicos obrigatórios sejam confiáveis e precisos, é indispensável estar atento à reputação do seu parceiro em Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Afinal, algumas clínicas de saúde ocupacional apenas realizam as obrigações das normativas e entregam laudos e outras documentações, mas não oferecem nenhum suporte quanto à implementação dos programas, gestão e controle de prazos.

Por isso, é primordial que você busque uma empresa capaz de te auxiliar, de forma ativa, nos seus processos, através de profissionais qualificados que realmente estejam presentes e disponíveis.

Em suma, entender o máximo possível sobre os exames que devem ser aplicados no seu empreendimento te ajudará, inclusive, a avaliar o serviço que a clínica tem prestado.

A partir disso, você conseguirá saber se seu negócio está em boas mãos ou se a qualquer momento alguma surpresa muito negativa pode surgir. 

Tenha sempre em mente que as vidas dos seus colaboradores estão sob seus cuidados e devem ser tratadas com absoluta responsabilidade. 

Além disso, negligenciar o assunto pode gerar graves complicações e processos trabalhistas para a sua empresa. 

Portanto, tenha certeza de que todos os exames previstos pela legislação estão sendo realizados e, mais do que isso, que toda sua equipe está saudável e segura! 

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